LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa nº 1, de 15/10/2015, da Secretaria de Política Agrícola/MAPA.
Estabelece
que a alocação da cota preferencial de exportação de açúcar, destinada ao
Brasil pelo governo dos Estados Unidos da América será direcionada às unidades
de produção de açúcar instaladas na Região Norte e Nordeste, nos volumes que
indica, já descontada a polarização, para exportação no ano-safra 2015/2016,
observando a participação de cada Unidade da Federação no total da cota.
(Seç.1, pág. 8)
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