Dispõe sobre a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de operações de exportação de bens e serviços para o exterior. (Seç.1, pág. 21)
COMENTÁRIOS:
RESUMIMOS
- cabe, a partir de 01/07/2015, PIS e COFINS sobre as receitas financeiras, inclusive sobre hedge cambial.
- só aplica-se a empresas no regime de apuração não cumulativo
- ficam reduzida a zero por cento o PIS e COFINS sobre a variação cambial decorrente do recebimento do pagamento de exportacao de bens ou serviços, ocorridas até a data do recebimento pelo exportador dos recursos de- correntes da exportação.
- o citado em vermelho acima foi acrescentado pelo ADI em questão. Assim, reforça que HÁ INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS sobre a variação cambial decorrente do recebimento do pagamento de exportação de bens e serviços, ocorridas a após a data de recebimento pelo exportador dos recursos decorrentes da exportação.
Ou seja:
- variação cambial entre a data do faturamento por exemplo, até a data do recebimento do recurso do exterior = NÃO CABE PIS E COFINS
- RECEITA FINANCEIRA DECORRENTE DA variação cambial ocorrida após A DATA DO RECEBIMENTO do recurso da exportaçao = CABE PIS E COFINS
Nenhum comentário:
Postar um comentário