Legislação: Circular SECEX nº 61, de 23/09/2015.
Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de probabilidade de continuação do dumping nas importações brasileiras de calçados, comumente classificados nas posições 6402 a 6405 da NCM, originárias da China, e de retomada do dano à indústria doméstica dele decorrente, na hipótese de extinção da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 14/2010. (Seç.1, págs. 76/92)
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