Segue, para conhecimento Comunicado do Posto da ANVISA sobre o assunto em referência:
Prezados (as) Senhores (as) Regulados de Produtos:
Informamos que a partir de 01/12/2015, os Postos da Anvisa no âmbito da Coordenação do Estado de São Paulo, por determinação da SUPAF começarão a analisar os processos de importação com base nos documentos anexados eletronicamente através do PORTAL SISCOMEX – MODULO ANEXAÇÃO DE DOCUMENTOS.
Assim, não será mais aceito qualquer protocolo de documentação que não siga o procedimento de anexação eletrônica (digitalização) da documentação necessária ao processo sanitário administrativo de produtos.
Com o uso do MODULO ANEXAÇÃO, será necessário somente o protocolo dos seguintes documentos fisicamente:
· BIC – Boletim de Inspeção de Carga;
· Formulário de Petição de Fiscalização;
· Guia de Recolhimento da União (GRU) paga;
· Extrato da Licença de Importação (L.I);
· Termo de Guarda (02 vias) – somente para produtos biológicos com pendencia sanitária enquadrados no Procedimento 2, 2A, 2B e 2C, Cap. XXXIX da RDC 81/2008;
· Formulário de Petição de Fiscalização;
· Guia de Recolhimento da União (GRU) paga;
· Extrato da Licença de Importação (L.I);
· Termo de Guarda (02 vias) – somente para produtos biológicos com pendencia sanitária enquadrados no Procedimento 2, 2A, 2B e 2C, Cap. XXXIX da RDC 81/2008;
OBS.: Não é necessário estar assinado, carimbado e numerado.
Nos casos de “Cumprimento de Exigência”, além da anexação dos documentos no PORTAL SISCOMEX, será necessário o protocolo físico dos seguintes documentos:
· BIC – Boletim de Inspeção de Carga;
· Petição de Fiscalização com a indicação que se trata de “cumprimento de exigência” (campo 11 da petição de fiscalização);
· Extrato da LI em exigência.
· Petição de Fiscalização com a indicação que se trata de “cumprimento de exigência” (campo 11 da petição de fiscalização);
· Extrato da LI em exigência.
Nos casos de “LI Substitutiva”, além da anexação dos documentos no PORTAL SISCOMEX, será necessário o protocolo físico dos seguintes documentos:
· BIC – Boletim de Inspeção de Carga;
· Petição de Fiscalização com a indicação que se trata de “Licenciamento de Importação Substitutivo” (campo 11 da petição de fiscalização);
· Guia de Recolhimento da União (GRU) paga;
· Extrato da LI substituída e da LI substitutiva.
· Petição de Fiscalização com a indicação que se trata de “Licenciamento de Importação Substitutivo” (campo 11 da petição de fiscalização);
· Guia de Recolhimento da União (GRU) paga;
· Extrato da LI substituída e da LI substitutiva.
O restante da documentação devera ser impreterivelmente anexado (digitalizada) eletronicamente através do PORTAL SISCOMEX – MODULO ANEXAÇÃO DE DOCUMENTOS.
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