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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

terça-feira, 17 de novembro de 2015

PORTAL SISCOMEX - ANEXAÇÃO DE DOCUMENTOS

Segue, para conhecimento Comunicado do Posto  da ANVISA sobre o assunto em referência:

Prezados (as) Senhores (as) Regulados de Produtos:
Informamos que a partir de 01/12/2015, os Postos da Anvisa no âmbito da Coordenação do Estado de São Paulo, por determinação da SUPAF começarão a analisar os processos de importação com base nos documentos anexados eletronicamente através do  PORTAL SISCOMEX – MODULO ANEXAÇÃO DE DOCUMENTOS.
Assim, não será mais aceito qualquer protocolo de documentação que não siga o procedimento de anexação eletrônica (digitalização) da documentação necessária ao processo sanitário administrativo de produtos.
Com o uso do MODULO ANEXAÇÃO, será necessário somente o protocolo dos seguintes documentos fisicamente:
·        BIC – Boletim de Inspeção de Carga;
·        Formulário de Petição de Fiscalização;
·        Guia de Recolhimento da União (GRU) paga;
·        Extrato da Licença de Importação (L.I);
·        Termo de Guarda (02 vias) – somente para produtos biológicos com pendencia sanitária enquadrados no Procedimento 2, 2A, 2B e 2C, Cap. XXXIX da RDC 81/2008;
OBS.: Não é necessário estar assinado, carimbado e numerado.
Nos casos de “Cumprimento de Exigência”, além da anexação dos documentos no PORTAL SISCOMEX, será necessário o protocolo físico dos seguintes documentos:
·        BIC – Boletim de Inspeção de Carga;
·        Petição de Fiscalização com a indicação que se trata de “cumprimento de exigência” (campo 11 da petição de fiscalização);
·        Extrato da LI em exigência.
 Nos casos de “LI Substitutiva”, além da anexação dos documentos no PORTAL SISCOMEX, será necessário o protocolo físico dos seguintes documentos:
·        BIC – Boletim de Inspeção de Carga;
·        Petição de Fiscalização com a indicação que se trata de “Licenciamento de Importação Substitutivo” (campo 11 da petição de fiscalização);
·        Guia de Recolhimento da União (GRU) paga;
·        Extrato da LI substituída e da LI substitutiva.
 O restante da documentação devera ser impreterivelmente anexado (digitalizada) eletronicamente através do  PORTAL SISCOMEX – MODULO ANEXAÇÃO DE DOCUMENTOS.

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