Prezados
Senhores,
Desde
o final do ano de 2014, passou a ser permitida a apresentação de documentos
relacionados às operações de comércio exterior para análise do DECEX por meio
eletrônico, nos termos do art. 257-A da Portaria SECEX nº 23, de 2011. Nesse
contexto, a Portaria SECEX nº 61, de 2015, incluiu um § 8º no referido
dispositivo, elencando vários documentos que poderiam ser apresentados por meio
eletrônico a partir de determinadas datas, conforme tabela abaixo:
Pelo
presente, vimos divulgar os procedimentos que deverão ser adotados para envio
eletrônico dos seguintes documentos constantes da tabela acima, relacionados às
operações de exportação e drawback: a) solicitação de análise de
compatibilidade de NCM (art. 104, parágrafo único da Portaria SECEX nº 23, de
2011); e b) solicitação de prorrogação de Ato Concessório (art. 97, §§ 4º, 5º e
6º e art. 98, §§ 1º e 2º da Portaria SECEX nº 23, de 2011).
a)
solicitação de análise de compatibilidade de NCM:
Para apresentação de pedido de
análise de compatibilidade de NCM (art. 104, parágrafo único, da Portaria SECEX
nº 23/2011) por meio do módulo Anexação Eletrônica de Documentos, o usuário
deverá criar um dossiê do tipo “Dossiê de Drawback” e informar, no campo
“Descrição”, a expressão “Compatibilidade de NCM”, conforme destacado na imagem
a seguir:
b) solicitação de prorrogação de Ato
Concessório
Para apresentação
de pedido de prorrogação de Ato Concessório de Drawback (art. 97, §§ 4º, 5º e
6º e art. 98, §§1º e 2º da Portaria SECEX nº 23/2011) por meio do módulo
Anexação Eletrônica de Documentos, o usuário deverá criar um dossiê do tipo
Drawback e informar, no campo “Descrição”, a expressão “Prorrogação de Ato
Concessório”, conforme destacado na imagem abaixo:
Em ambos os casos, é fundamental que
a descrição do dossiê seja informada corretamente, pois documentos apresentados
em desacordo com as instruções descritas acima poderão ser desconsiderados pelo
órgão anuente. As petições deverão indicar o endereço completo do interessado,
possibilitando o envio de ofício de resposta pelo DECEX.
Recordamos que o módulo “Anexação
Eletrônica de Documentos” é acessado por meio do sistema “Visão Integrada”,
disponível no endereço eletrônico https://www.siscomex.gov.br/vicomex/public/index.jsf
.
Para maiores informações, sugerimos
o download do Manual de Utilização do Sistema Visão Integrada e módulo
Anexação Eletrônica de Documentos, disponível em http://portal.siscomex.gov.br/informativos/manual-vicomex-anexacao
.
Colocamo-nos à sua disposição para
prestar quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
FONTE: SECEX/GCEX
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