LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 64, de 09/10/2015.
Inicia avaliação de escopo do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 14/2010, aplicado às importações brasileiras de calçados, comumente classificadas nas posições 6402 a 6405 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 59/61)
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