Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

ALTERAÇÃO TRATAMENTO ADM DE LI

Notícia Siscomex Importação n° 011/2018

Informamos que, a partir do dia 20/02/2018, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC):
1) Criação de destaque de mercadoria para as seguintes NCM:
a) 34049022 – Outras ceras preparadas – À BASE DE HIDROXIESTEARIL CETIL ÉTER
Destaque 001 – Cera para qualquer tipo de piso
Destaque 002 – Cera para utilização em automóveis
Regime: Licenciamento não-automático
Órgão Anuente: ANVISA

b) 38231910– Ácidos graxos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos industriais – ÁCIDO CAPRÍLICO
Destaque 001 – Para uso na agropecuária
Regime: Licenciamento não-automático
Órgão Anuente: MAPA

c) 38231990– Ácidos graxos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos industriais – OUTROS
Destaque 001 – Para uso na agropecuária
Regime: Licenciamento não-automático
Órgão Anuente: MAPA

d) 39219013– Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos – estratificadas, reforçadas ou com suporte – DE COPOLÍMEROS DE TETRAFLUORETILENO REFORÇADAS COM TECIDO DE FIBRAS DE POLITETRAFLUORETILENO, DO TIPO UTILIZADO COMO MEMBRANAS SEMIPERMEÁVEIS EM CÉLULAS DE ELETRÓLISE.
Destaque 001 – Blindagem Balística
Regime: Licenciamento não-automático
Órgão Anuente: DFPC

2) Inclusão de tratamento mercadoria para as mercadorias classificadas nas seguintes NCM:
a) 36030010- ESTOPINS E RASTILHOS, DE SEGURANÇA
Regime: Licenciamento não-automático
Órgão Anuente: DFPC

b) 36030020- CORDÉIS DETONANTES
Regime: Licenciamento não-automático
Órgão Anuente: DFP

c) 36030030– FULMINANTES
Regime: Licenciamento não-automático
Órgão Anuente: DFPC

d) 36030040– CÁPSULAS FULMINANTES
Regime: Licenciamento não-automático
Órgão Anuente: DFPC

e) 36030050– ESCORVAS
Regime: Licenciamento não-automático
Órgão Anuente: DFP

f) 36030060– DETONADORES ELÉTRICOS
Regime: Licenciamento não-automático
Órgão Anuente: DFPC
As anuências dos outros órgãos permanecem sem alterações
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Retificação de Declaração de Importação (DI) pós desembaraço

Notícia Siscomex Importação nº 10/2018

Na retificação de Declaração de Importação (DI) pós desembaraço, deve-se proceder conforme a seguinte orientação em casos de alteração de dados de uma adição que já possua Licença de Importação (LI) e para a qual haja um novo número de licença:
1) Deve-se incluir a autorização ou nova licença no dossiê vinculado à declaração, utilizando o sistema Anexação. Caso a DI não possua dossiê, deve-se criar um novo, anexar o arquivo com a autorização ou nova licença e vinculá-lo à declaração que se deseja retificar.
2) Deve-se realizar a retificação da Declaração de Importação no sistema Siscomex Importação, alterando os campos correspondentes na adição e informando a correção do número da LI no campo “Informações Complementares”.
Nos casos em que o importador necessita retificar uma declaração de importação pós desembaraço para incluir uma nova adição com Licença de Importação, deve-se realizar os seguintes passos:
1) Deve-se incluir a autorização ou nova licença no dossiê vinculado à declaração, utilizando o sistema Anexação. Caso a DI não possua dossiê, deve-se criar um novo, anexar o arquivo com a autorização ou nova licença e vinculá-lo à declaração que se deseja retificar.
2) Deve-se realizar a retificação da Declaração de Importação no sistema Siscomex Importação, incluindo uma nova adição sem LI e informando o número da licença para essa nova adição no campo “Informações Complementares”.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

MANUAL DRAWBACK ISENÇÃO

Portaria Secex nº 8, de 21 de fevereiro de 2018, aprova a 8ª Edição doManual do Sistema de Drawback Isenção.


Portaria Secex nº 8, de 21 de fevereiro de 2018

EXPORTAÇÃO Produtos Controlados (DFPC)


21/02/2018 Notícia Siscomex Exportação nº 009/2018


Informamos que, a partir de 21/02/2018, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado a exportações de produtos sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC):
Criação de destaque de mercadoria para a seguinte NCM:
3921.90.13 - Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos – estratificadas, reforçadas ou com suporte – DE COPOLÍMEROS DE TETRAFLUORETILENO REFORÇADAS COM TECIDO DE FIBRAS DE POLITETRAFLUORETILENO, DO TIPO UTILIZADO COMO MEMBRANAS SEMIPERMEÁVEIS EM CÉLULAS DE ELETRÓLISE.
Destaque 01 – Blindagem Balística
As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.


DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

LI - dispensa anuência do DECEX

23/02/2018 – Notícia Siscomex Importação nº 012/2018
 

Informamos que, a partir de 23/02/2018 estarão dispensadas da anuência do DECEX, delegada ao Banco do Brasil, as seguintes NCM: 5007.10.90; 5801.22.00; 6101.20.00; 6108.92.00; 6112.12.00; 6115.96.00; 6203.32.00; 6207.19.00; 6214.40.00; 6301.90.00; 6505.00.22; 6505.00.31; e 6505.00.32
Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

GREVE RFB


Após reunião com Rachid, auditores fiscais prometem intensificar greve por bônus



ESTADÃO CONTEÚDO • 21.02.18 3:31 PM
 
Sem qualquer sinalização do governo sobre a regulamentação do pagamento do bônus variável por eficiência, os auditores fiscais da Receita Federal - que há mais de um ano já recebem um adicional de R$ 3 mil por mês nos salários - prometem intensificar as paralisações de trabalho e as operações padrão nas aduanas do País.

A categoria, cujo salário inicial é superior a R$ 20 mil, fechou acordo com o governo ainda em 2016 para receber bônus para cumprir metas de trabalho. O adicional de remuneração inclusive foi aprovado em lei, mas até hoje não foi regulamentado e as metas nem chegaram a ser estipuladas.

"A Receita disse que não há entraves para a regulamentação, mas também disse que não há expectativas para a publicação desse decreto. Continuamos frustrados", afirmou o presidente do Sindifisco Nacional, Claudio Damasceno, após reunião com o secretário da Receita, Jorge Rachid.

A queda de braço entre os auditores fiscais e o governo vem desde o ano passado. Em outubro, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, chegou a dizer à categoria que a regulamentação do bônus sairia em 30 dias, o que não aconteceu.

"Os auditores não querem fazer greve, querem que a lei seja cumprida. Enquanto isso não acontecer o movimento vai se intensificar", avisou Damasceno.

De acordo com a lei que criou o bônus, a Receita deve estipular as metas para os auditores, que precisam ser aprovadas por um comitê formado por representantes dos ministérios da Fazenda, Planejamento e Casa Civil.

Apesar de todos os auditores já receberem um bônus fixo de R$ 3 mil por mês desde janeiro do ano passado, ele argumenta que a regulamentação e a definição das metas possibilitarão que os servidores com melhor desempenho ganhem adicionais superiores a isso. No limite, um auditor fiscal poderá turbinar o salário até o teto constitucional - que é a remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal, equivalente a cerca de R$ 33,7 mil.

"Não podemos dizer que a nossa remuneração não está de acordo com a realidade do funcionalismo, mas os auditores fiscais de 21 Estados já recebem bônus variáveis com base no desempenho. O mesmo ocorre em países como França, Estados Unidos e Japão", alegou o presidente do Sindifisco.

Questionado por que servidores que prestaram concurso público para desempenhar suas funções de acordo com os salários já pagos à categoria precisam de um bônus para cumprir as metas de trabalho, Damasceno lançou o argumento da meritocracia.

"O bônus variável é um contrato de risco para o servidor. Pode-se ganhar mais que R$ 3 mil de adicional, mas pode-se ganhar menos ou até mesmo não ganhar nada", respondeu.

O projeto inicial de bônus para a categoria previa que a remuneração extra seria pagar a partir dos recursos arrecadados com as multas aplicadas em autuações da Receita, mas o Congresso retirou essa destinação. Segundo Damasceno, o pagamento do bônus deve vir do Fundo de Desenvolvimento e Administração da Arrecadação e Fiscalização (Fundaf), que existe desde 1975. "Não faltam recursos para o pagamento do bônus", completou o sindicalista. 

Fonte: Jornal DCI           

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

LI - TRATAMENTO ADM

28/12/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 0123/2017Informa que, a partir do dia 29/12/2017, terá vigência novo tratamento administrativo,
com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos
produtos classificados na NCM 7210.12.00.


28/12/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 0124/2017Informa que, a partir do dia 29/12/2017 terá vigência novo tratamento administrativo,
com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos
produtos classificados na NCM 6001.92.00.


28/12/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 0125/2017Informa que, a partir do dia 29/12/2017, terá vigência novo tratamento administrativo,
com anuência do DECEX, aplicado às importações dos produtos classificados na
NCM 5402.44.00.

DU-E - EXPORTAÇÃO COTA

28/12/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 0087/2017Informa que, o DECEX esclarece que foi publicada a Portaria SECEX nº 52/2017,
permitindo as operações sujeitas a controle de cota por meio da Declaração Única de
Exportação (DU-E).

ACORDO BRASIL X URUGUAI

DOU DE 29/12/2017

LEGISLACAO: Decreto nº 9.253, de 29/12/2017
Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica nº 2 (77PAACE2), firmado entre a República Federativa do
Brasil e a República Oriental do Uruguai. (Seç.1, pág. 1)

DUMPING FILME PET

DOU DE 02/01/2018

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 68, de 29/12/2017.
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações do Bareine
e do Peru para o Brasil de filmes PET, classificadas nos itens 3920.62.19, 3920.62.91 e
3920.62.99 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1,
págs. 50/62)

ALTERAÇÃO TIPI ADEQUAÇÃO A TEC

DOU DE 29/12/2017

LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório Executivo RFB nº 4, de 28/12/2017.
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). (Seç.1, pág. 56)

TAXA ANVISA

DOU DE 28/12/2017

LEGISLAÇÃO: Resolução – RDC ANVISA nº 198, de 26/12/2017.
Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 222/2006, que dispõe sobre os procedimentos de petição e arrecadação eletrônica no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. (Seç.1, págs. 59/84

Tratamento administrativo das exportações

DOU DE 28/12/2017

LEGISLAÇÃO:  Portaria SECEX nº 52, de 27/12/2017.
Dispõe sobre o tratamento administrativo das exportações realizadas por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior SISCOMEX. (Seç.1, pág. 46)

FICHA COTEC ACESSO A SISTEMAS

DOU DE 28/12/2017

LEGISLAÇÃO:  Portaria Conjunta COTEC/COANA nº 65, de 22/12/2017.
Altera a Portaria Conjunta COTEC/COANA nº 61/2017, que dispõe sobre o controle do acesso aos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil por responsáveis legais de pessoas jurídicas, representantes legais de pessoas físicas e jurídicas, ajudantes de despachantes aduaneiros e pela própria pessoa física interessada para efetuar operações no comércio exterior. (Seç.1, págs. 27/28)
retificacao: Retificação – Portaria Conjunta COTEC/COANA nº 65, de 22/12/2017.

Redução TEC - cotas

DOU DE 22/12/2017

LEGISLAÇÃO:  Resolução CAMEX nº 98, de 21/12/2017.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul. (Seç.1, pág. 6)

DOU DE 02/01/2018

LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 99, de 29/12/2017.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL. (Seç.1, pág. 17)

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Priorização Anvisa anuência pesquisa clinica e desenvolvimento e registro de medicamentos


Informamos que no dia 26 de fevereiro deste ano, entrará em vigor a RDC 204/2017, a nova norma que dispõe sobre priorização de análise de registro, pós-registro e anuência prévia em pesquisa clínica de medicamentos. Com isso, os pedidos de priorização de análise de medicamentos deverão seguir os critérios estabelecidos pela nova normativa.
A forma de solicitar uma priorização de análise também sofrerá mudança. A partir do dia 26, estará disponível para peticionamento eletrônico o assunto 11317 – Aditamento Priorização de Análise. A norma prevê que o pedido de priorização seja feito no momento do protocolo da petição, conforme artigo 10 da Resolução. A Anvisa está aprimorando o Sistema de Peticionamento para que, em breve, isso seja possível. 
Portanto, neste momento, a empresa que desejar solicitar priorização de análise para alguma petição, primária ou secundária, deverá fazê-lo por meio desse Aditamento (11317), em até cinco dias úteis após protocolo da petição a ser priorizada, anexando justificativa que aponte qual petição é objeto do pedido de priorização e em qual critério da RDC 204/2017 está enquadrado o pedido.
Para os registros de medicamento novo sintético, quando a empresa desejar solicitar priorização de análise, o peticionamento da petição primária deverá ser feito somente pelo Datavisa, pelo código 11306, e, logo em seguida, o peticionamento do respectivo Aditamento (11317).
A justificativa de enquadramento deverá ser embasada nos critérios dispostos na RDC 204/2017, para que a área técnica tenha subsídios suficientes para avaliar o pedido.  É importante destacar que se o enquadramento na categoria prioritária não for confirmado a petição objeto do pedido de priorização será indeferida, conforme dispõe o artigo 11 da RDC 204/2017.
Assim, a partir de 26 de fevereiro deste ano, não serão mais aceitos os pedidos de priorização de análise excepcional peticionados na forma de carta.
Fonte: Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 15/02/2018 14:34
Última Modificação: 15/02/2018 16:30

ANVISA - MELHORIAS

FONTE: SDAS

A Diretoria do SDAS, representada pela Sra. Edlaine Barroso, participou no último dia 24 de Janeiro, em Brasília, da Apresentação do resultado parcial do  Projeto da FIOCRUZ, que busca melhoria na atuação da Anvisa em Portos, Aeroportos e Fronteiras.

Estavam presentes no Evento: O Diretor da DIMON/Anvisa, Dr. Willian Dib; o chefe do Gabinete da Presidência da Anvisa, Dr. Leonardo Batista Paiva; Coordenador do Projeto da Fiocruz, Dr. Wagner Martins; Gerentes do GGPAF e GCPAF, Srs. Marcus Aurélio Araújo e Cristiano Gregis; e diversas entidades representantes do setor Regulado.

O Projeto vem sendo desenvolvido desde Junho/2016 e em Novembro/2017 foram realizadas várias entrevistas com entidades de classes, representantes do players do processo.

A previsão de finalização e apresentação da conclusão do Projeto está previsto para Fevereiro de 2018 e sua publicação está sob análise da Anvisa.

Os Representantes da Anvisa apresentaram as ações que foram e estão sendo tomadas visando a melhoria do processo e também apontaram os problemas que estão gerando aumento na demanda:

  • Melhoria: Publicação da RDC 208/18, que simplifica os procedimentos nos processos de importação e fiscalização sanitária.

  • Aumento na demanda (Produtos para Saúde): Foram impetrados vários Mandados de Segurança contra o órgão solicitando liberação imediata, impactando diretamente nos prazos de análises, também em virtude do período de férias e licenças dos servidores (Dezembro/Janeiro).

  • Ação: A Gerência está monitorando e fazendo os ajustes necessários, na qual esperam que até meados de Fevereiro os prazos estejam dentro do estabelecido em meta institucional.

  • Novidades:
  1. À partir de Março/18 será implantado novo modelo de atendimento junto as PAF com a criação de Grupos de Trabalhos específicos para atender Alimentos, Medicamento e Cosmético.
Tratam-se de Equipes remotas (teletrabalho) que analisarão os processos por categoria, portando foram criados: PAFMED (medicamentos), PAFAL (alimentos) e PAFCOS (cosméticos), à exemplo do modelo do PAFPS (Produtos para Saúde) que está em funcionamento desde Novembro/17.
  1. Serão criadas Equipes específicas para conferência física, com envio de relatório de verificação para análise conclusiva das Equipes de Teletrabalho e anexação dos resultados no dossiê eletrônico.
  2. Transparência na publicação dos resultados das Equipes Remotas;
  3. Reativação da câmara setorial para discussões em conjunto com a Diretoria da Anvisa sobre os temas de interesse da área de Portos, Aeroportos e Fronteiras.

  • Sistema: O órgão vem enfrentando problema com a integração entre Banco do Brasil, Datavisa, Visão integrada e Serpro, porém a área responsável está ciente do problema, como também está em ação para regularizar e evitar este tipo de instabilidade.


Foram criados grupos de trabalho entre os presentes no evento para apresentarem sugestões de melhoria nos gargalos enfrentados atualmente e o resultado será compartilhado tão logo esteja disponível.

De um modo geral os representantes da ANVISA tem conhecimento dos problemas enfrentados pelo setor regulado, pois  estão monitorando todo o processo e o principal, querem tratar; estão atuando dentro do cronograma traçado e também bem próximos da Receita Federal para conhecer o modelo de parametrização, que será implantado em um futuro próximo pela ANVISA.

Com o entendimento que toda mudança requer um período de adaptação, os representantes da Anvisa solicitaram que o setor regulado tenha paciência e evite impetrar Mandado de Segurança, pois estes impactam diretamente nos prazos das análises .

No intuito de ajuste do processo, solicitaram também que o setor regulado, através de sua entidade de classe representativa, apresente para a Anvisa eventuais descumprimentos das regras estabelecidas, bem como sugestões e dúvidas.

Ao final do evento, as entidades presentes agradeceram a Anvisa pela melhoria no fluxo de processo, embora o prazo ainda não esteja satisfatório, reconhecemos o esforço e comprometimento da Equipe que está a frente da Gerência de Portos, Aeroportos e Fronteiras.

DU-E


24/01/2018 - Notícia Siscomex TI nº 002/2018
Segue a lista das funcionalidades que serão liberadas no final de fevereiro/2018.
DU-E – DECLARAÇÃO ÚNICA DA EXPORTAÇÃO
  • Operações de DU-E sem saída do país
  • Operações de DU-E a posteriori
  • Operações de DU-E fora de recinto domiciliar e não domiciliar
CCT – CONTROLE, CARGA E TRÂNSITO
  • Unitizar Carga (tela)
  • Consulta Recepção de Carga
  • Consulta Entrega de Carga
  • Melhorias na Consulta Antes do ACD
CA – CONFERÊNCIA ADUANEIRA
  • Inclusão do Documento de Trânsito DAT na Conferência Aduaneira, o qual será trabalhado de forma integrada com o sistema CCT (os DATs aparecem automaticamente para distribuição e para concessão/conclusão. Não sendo mais necessário informar ao fiscal os DATs pendentes)
PLATAFORMA
  • Permitir acesso às funcionalidades públicas sem necessidade do uso de certificado digital. (a liberação das funcionalidades será feita de modo progressivo)

Tratamento Adm Exportação - MCTIC

29/01/2018- Notícia Siscomex Exportação n° 006/2018
Altera tratamento administrativo de NCM sob anuência do MCTIC
Informamos que, a partir de 29/01/2018, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado a exportações de produtos sujeitos à anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC):
Exclusão dos seguintes subitens de NCM do tratamento administrativo para anuência do MCTIC:
2805.12.00 – Cálcio
2810.00.10 – Ácido Ortobórico
2844.40.30 – Iodo 131
2931.90.69 – Outros Compostos Organoalumínicos
As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

GREVE RFB

FONTE: SINDASP
"Liberação de cargas no canal vermelho na Alfândega do Aeroporto de Guarulhos passa de dois meses”, alerta SINDASP.
Presidente da entidade mobiliza outras associações e diz que greve da Receita Federal está fortalecida e pode prejudicar crescimento da economia nacional.

O presidente do SINDASP (Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo), Marcos Farneze, participará, ao lado de seus diretores, nesta terça-feira, 06/02, da “Reunião do Comitê de Usuários dos Portos e Aeroportos do Estado de São Paulo” (COMUS), que terá lugar na Associação Comercial de São Paulo.

No encontro, o representante da categoria dos Despachantes Aduaneiros quer mobilizar outras entidades e anunciará dados que mostram que as cargas internacionais estão paradas no Aeroporto de Guarulhos há mais de dois meses. “São as mercadorias parametrizadas no canal vermelho”, explica Farneze.

Os Despachantes Aduaneiros são responsáveis por 97% da liberação de mercadorias do movimento de importação e exportação no Brasil. São eles os representantes legais dos embarcadores. O SINDASP ingressou com uma Liminar contra a inspetoria do aeroporto de Guarulhos e aguarda deferimento para utilização por seus associados.

Além de alertar para essa situação caótica, o SINDASP também pretende levar à Brasília (DF), um dossiê sobre os efeitos da greve e seus prejuízos ao crescimento econômico nacional. Estudo recente mostra que os principais centros cargueiros do Brasil (aeroporto de Guarulhos, aeroporto de Viracopos, porto de Santos e porto de Paranaguá) alcançaram recordes recentes, atingindo números operacionais quase idênticos aos patamares antes da crise.