Notícia Siscomex
Importação nº 10/2018
Na retificação
de Declaração de Importação (DI) pós desembaraço, deve-se proceder conforme a
seguinte orientação em casos de alteração de dados de uma adição que já possua
Licença de Importação (LI) e para a qual haja um novo número de licença:
1) Deve-se incluir
a autorização ou nova licença no dossiê vinculado à declaração, utilizando o
sistema Anexação. Caso a DI não possua dossiê, deve-se criar um novo, anexar o
arquivo com a autorização ou nova licença e vinculá-lo à declaração que se
deseja retificar.
2) Deve-se
realizar a retificação da Declaração de Importação no sistema Siscomex
Importação, alterando os campos correspondentes na adição e informando a
correção do número da LI no campo “Informações Complementares”.
Nos casos em
que o importador necessita retificar uma declaração de importação pós
desembaraço para incluir uma nova adição com Licença de Importação, deve-se
realizar os seguintes passos:
1) Deve-se
incluir a autorização ou nova licença no dossiê vinculado à declaração,
utilizando o sistema Anexação. Caso a DI não possua dossiê, deve-se criar um
novo, anexar o arquivo com a autorização ou nova licença e vinculá-lo à
declaração que se deseja retificar.
2) Deve-se
realizar a retificação da Declaração de Importação no sistema Siscomex
Importação, incluindo uma nova adição sem LI e informando o número da licença
para essa nova adição no campo “Informações Complementares”.
Coordenação-Geral de
Administração Aduaneira
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