por: Danielle Rodrigues Manzoli
Esse tema é de grande relevância, uma vez que, a descrição incorreta ou incompleta da mercadoria, pode acarretar, além de atrasos no desembaraço aduaneiro, em multas significativas. Apesar da existência de Lei que determine multa de 1% sobre o valor da mercadoria, com mínima de R$ 500,00, desde 2003, temos percebido que somente recentemente a fiscalização tem atentado a essa questão, portanto, agora, mais do que nunca, as descrições das mercadorias devem ser revistas, conforme os critérios que apresentaremos a seguir, a fim de evitar inconvenientes no desembaraço, como atrasos e multas.
Introdução:
A descrição correta da mercadoria é um dos itens mais importantes do despacho aduaneiro de importação e exportação. A descrição incorreta/incompleta, além de ensejar em multas, pode acarretar também no erro no enquadramento tarifário/tributário, quer seja na identificação da NCM/Classificação correta, quer seja na identificação da correta alíquota de ICMS, sendo que a alíquota de ICMS* não está diretamente relacionada a classificação fiscal, mas sim, depende da DESCRIÇÃO da mercadoria.
*ICMS: todas as referências a ICMS nessa matéria, dizem respeito à legislação do Estado de SP.
Descrição correta da mercadoria:
Entende-se, para fins de despacho aduaneiro, como descrição correta da mercadoria, a descrição completa da mercadoria, com todos os elementos necessários para evidenciar o correto enquadramento tarifário, ou seja:
- descrição que evidencie a classificação fiscal adotada, contendo todas as características necessárias para estabelecer essa classificação ou enquadramento em outros atributos como NVE, etc.
- descrição contendo a espécie, marca comercial, modelo, nome comercial ou científico, número de série, e outras informações do gênero, sempre que cabível.
Obs: Definição interpretada conforme Lei 10833/03 – artigo 69.
Exemplo de descrição correta de mercadoria:
Vamos supor que em um despacho aduaneiro, seja instruído utilizar a seguinte descrição/classificação:
CABO – NCM 8544.42.00
Esta descrição está completa? E a Classificação, está correta?
Primeiramente vamos esclarecer que ninguém precisa ser classificador, engenheiro ou especialista em classificação fiscal para saber se uma descrição está adequada à classificação fiscal. Isso porque, nesse caso hipotético, a classificação fiscal e a descrição já são fornecidas e basta somente avaliarmos se a DESCRIÇÃO EVIDENCIA A CLASSIFICAÇÃO INFORMADA.
E como fazemos isso?
Primeiramente temos que analisar o que a NCM/Classificação informada nos diz. No exemplo em questão, a NCM 8544.42.00 refere-se a:
Outros condutores elétricos (que não sejam Fios para bobinar, cabos/condutores coaxiais e jogos de fios p/vela de ignição), para tensão INFERIOR a 1000 v, munidos de peças de conexão.
Dessa forma, fica fácil concluir que a descrição informada no exemplo em questão (CABO) não condiz com a classificação fiscal, estando, o despacho aduaneiro, sujeito a multa, pois, uma descrição completa possível para a mercadoria em questão, conforme a classificação fiscal informada, seria:
Cabos condutores elétricos, tensão de xx volts, com peças de conexão.
Obs: a tensão xx volts, deve ser informada na descrição e deve ser até 1000 volts
Conclusão:
Sem nenhum conhecimento técnico específico, aplicando somente técnica de interpretação de texto, concluímos que a descrição hipoteticamente informada nesse exemplo, está incompleta e sabemos até quais CARACTERÍSTICAS são necessárias naquela descrição para evidenciar a classificação fiscal adotada e transformá-la em uma descrição completa.
No exemplo em questão, faltou informar a TENSÃO em volts do condutor elétrico (cabo) e também que o mesmo possui CONEXÕES.
Para mercadorias que precisam de informação de NVE, os atributos da NVE devem também ser informados na descrição da mercadoria, para essa ser considerada completa.
Resumo:
- A descrição da mercadoria deve ser completa, de forma a evidenciar o enquadramento tarifário adotado.
- Mercadorias com descrições incompletas ou incorretas estão sujeitas a multa de 1% sobre o valor aduaneiro, com mínima de 500,00R$ conforme Lei 10833/03, artigo 69.
- Para fins de definição de alíquota de ICMS, a NCM é meramente indicativa. O que vale é a descrição da mercadoria.
- Recomenda-se sempre adequar a descrição da mercadoria a NCM e completar outras informações quando necessário (ex: para máquinas, nr de série, modelo, marca).
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