DOU DE 02/09/09 - Seç.1, pág. 86
Legislação: Resolução CONMETRO nº 8, de 31/08/2009.
Resumo: Determina que, de acordo com o inciso VII, do artigo 2º, da Resolução Conmetro nº 02/2007 (DOU de 14/09/2007), a partir de 01/01/2010, os plugues de 2 ou 3 pinos, as tomadas fixas ou móveis de 2 ou 3 contatos, o cordão conector, o cordão prolongador e o cordão de alimentação, desmontáveis ou não desmontáveis, incorporados ou comercializados em aparelhos elétricos, eletrônicos e eletroeletrônicos, deverão ser fabricados ou importados, somente em conformidade com a norma ABNT NBR 14136:2002.
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