Legislação: Instrução Normativa RFB nº 1.021, de 31/03/2010.
Resumo: Altera o art. 24 da IN SRF nº 680/2006 , que disciplina o despacho aduaneiro de importação. (Seç.1, pág. 30)
Comentário: a alteração esclarece que o fiscal pode determinar conferência física se achar necessário, mesmo quando a parametrização, não requerer conf conferenciaêrencia física.
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