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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 19 de abril de 2010

SELO DE IPI - VINHOS

DOU 19/04/2010

Resumo: Altera a IN SRF nº 504/2005, que dispõe sobre o registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, as cooperativas de produtores, os estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas e sobre o selo de controle a que estão sujeitos esses produtos, e dá outras providências. (Seç.1, pág. 41)
Comentários: Fonte - Site da RFB

Receita aumenta controle sobre setor de bebidas alcoólicas
Setor de vinhos é o principal contemplado com as exigências da nova legislação

A Receita Federal do Brasil informa a publicação no Diário Oficial da União de hoje (19/04), da Instrução Normativa RFB nº 1.026, que altera a legislação tributária relativa ao Registro Especial a ao Selo de Controle a que estão submetidos os produtores, engarrafadores, cooperativas, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas.

A nova legislação prevê a ampliação dos produtos, de fabricação nacional ou estrangeira, que estão obrigados ao Registro Especial e ao Selo de Controle. Com as mudanças a RFB aumenta os seus instrumentos de fiscalização no combate ao comércio ilegal desses produtos.

Os contribuintes que passaram a ter a obrigação do Registro Especial devem atender aos seguintes requisitos:

ü Dispor de instalações industriais adequadas ao tipo de atividade (produtor ou engarrafador);

ü Estar em dia com todas as suas obrigações fiscais, tanto a pessoa jurídica como seus sócios, diretores, administradores, gerentes e procuradores (Regularidade Fiscal);

ü Possuir registro no Ministério da Agricultura;

ü Ter capital social mínimo de R$ 50.000,00, se for importadora.

As empresas que já estão inscritas no Registro Especial não precisam apresentar novo pedido de registro, mas devem atualizar os seus dados até 31 de agosto de 2010.

O cronograma de implantação das novas medidas é o seguinte:

§ Até 10/06/2010 – apresentação pelas empresas, para a DRF ou Defis de sua jurisdição, da previsão de consumo de selos de controle para 2010;

§ Até 31/08/2010 – apresentação do pedido de Registro Especial ou atualização dos dados dos contribuintes já inscritos no referido registro;

§ A partir de 1º/11/2010 - obrigatoriedade de utilização dos selos de controle pelos produtores e importadores; e

§ A partir de 1º/07/2011 – os atacadistas e varejistas só poderão comercializar produtos com selo de controle.

Um comentário:

  1. Trabalho em uma vinícola e acho isso o pior absurdo que nossos folgados governantes já nos impuseram, a mão de obra de colocar o selo é bem maior do que a de rotular, acarretando um custo bem alto para as vinícolas pequenas pois elas não tem condições de investir em maquinários para isso. Detalhe: o selo não é auto-adesivo, vem em folhas com 50 selos cada, temos que cortar, passar cola para então colar, um serviço completamente inútil e estressante, além dos selos arrebentarem depois, pois são frágeis. E outra... a estética da embalagem é muito prejudicada.
    Estamos cansados e inconformados com a falta de respeito ao trabalhador que paga pesados impostos e com toda essa "BURROcracia" do nosso país.

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