Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Dumping ferros de passar


DOU DE 25/06/2012


Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 29, de 22/06/2012.
Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 24/2007, aplicado às importações de ferros elétricos de passar, a seco ou a vapor, comumente classificadas no item 8516.40.00 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 84/89)

Propostas alterações NCM - Mercosul

DOU DE 25/06/2012


Legislação:  Circular SECEX/MDIC nº 28, de 22/06/2012.
Torna públicas propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e da Tarifa Externa Comum ora sob análise pelo Departamento de Negociações Internacionais/SECEX, em virtude das discussões realizadas no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do MERCOSUL. (Seç.1, págs. 83/84)

Dumping Pneus

DOU DE 25/06/2012


LegislaçãoCircular SECEX/MDIC nº 27, de 22/06/2012.
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações do Reino da Tailândia, República Popular da China, República Socialista do Vietnã e do Taipé Chinês para o Brasil de pneumáticos novos de borracha, diagonais, dos tipos utilizados em motocicletas, comumente classificados no item 4011.40.00 da NCM, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses. (Seç.1, págs. 77/83)


CIDE - Combustíveis

DOU DE 25/06/2012


Legislação: Decreto nº 7.764, de 22/06/2012.
Altera o Decreto nº 5.060/2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE. (Seç.1, pág. 1)

Regulamento MAPA - Importação

DOU DE 22/06/2012


Legislação: Instrução Normativa MAPA nº 16, de 21/06/2012.
Altera a Instrução Normativa MAPA nº 51/2011, que decide que a importação de animais, vegetais, seus produtos, derivados e partes, subprodutos, resíduos de valor econômico e dos insumos agropecuários constantes do Anexo desta Instrução Normativa atenderá os critérios regulamentares e os procedimentos de fiscalização, inspeção, controle de qualidade e sistemas de análise de risco, fixados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Revoga a IN SDA nº 29/2003. (Seç.1, pág. 4)



Dumping Tubo de aço carbono


DOU DE 21/06/2012


Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 26, de 19/06/2012.
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro externo superior a 5 polegadas nominais (141,3 mm), mas não superior a 14 polegadas nominais (355,6 mm), usualmente classificados no item 7304.19.00 da NCM, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses. (Seç.1, págs. 38/43)

Alteração na TEC



DOU DE 20/06/2012



Legislação:  Resolução CAMEX nº 40, de 19/06/2012.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL. (Seç.1, pág. 22)


Comentários: Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC


Camex conclui revisão da Lista Brasileira de Exceção à Tarifa Externa Comum

Resultado foi publicado hoje no Diário Oficial da União

Brasília (20 de junho) - O Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), concluiu a primeira revisão anual da Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) de 2012. O resultado integra a Resolução Camex n°40 publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). Como resultado da revisão, foram incluídos na Letec seis novos produtos:

·        Cocos sem casca, mesmo ralados, classificados no código 0801.11.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)  com elevação da alíquota do Imposto de Importação de 10% para 55%;
·        Motoniveladores articulados, de potência no volante superior ou igual a 205,7 kW (275 HP),  (NCM 8429.20.10)  com elevação da alíquota do Imposto de Importação de 0% para 35%;
·        Outros (motoniveladoras de potência inferior a 275 HP), classificados no código NCM 8429.20.90 – com elevação da alíquota do Imposto de Importação de 14% para 35%;
·        Outros (retroescavadoras de todas as faixas de potência), classificados no código NCM 8429.59.00 –  com elevação da alíquota do Imposto de Importação de 14% para 35%;
·        Outros tijolos (tijolos utilizados em fornos de siderúrgicas e de indústrias de vidros), classificados no código NCM 6902.10.18  com elevação da alíquota do imposto de importação de 10% para 35%;
  • Mistura de isômeros (diisocianato de tolueno-TDI), classificada no código NCM 2929.10.21  com redução da alíquota do imposto de importação de 14% para 2%.

A redução tarifária relativa ao diisocianato de tolueno (TDI) foi necessária para evitar o desabastecimento no mercado interno, já que a única fabricante nacional encerrou a produção. O TDI é utilizado principalmente na produção de espumas flexíveis de poliuretano, colas, vernizes, elastômeros, e outros produtos que tem aplicação nas indústrias de móveis, veículos automotivos e construção civil em geral.

Já a elevação do imposto para o coco ralado ocorrerá a partir de primeiro de setembro de 2012, quando a salvaguarda aplicada às importações do produto perderá sua vigência. A justificativa para demais elevações de alíquotas (que entram em vigor a partir de hoje, com a publicação da Resolução Camex n° 40), se deve ao aumento significativo das importações, reduzindo os níveis de competitividade das indústrias nacionais.
O Brasil está autorizado a manter em sua Lista de Exceção, até 31/12/2015, cem códigos NCM. Atualmente, há apenas três posições vagas. Por isso, para possibilitar a inclusão dos seis códigos acima, o Gecex decidiu excluir três NCMs da Letec:

·        3701.10.29 - Outros (Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e copiagem instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos - para raios-x) – com alteração do Imposto de Importação de 8% para 14%
·        3702.10.20 - [Filmes para raios-x ] Sensibilizados em ambas as faces -  com alteração do Imposto de Importação de 4% para 14%;           
·        2807.00.10 - Acido Sulfúrico - que terá alteração de alíquota de 0% para 4% , a partir de primeiro de setembro de 2012

O Gecex aprovou, ainda, a alteração da descrição de um Ex-tarifário, que já consta na Lista Brasileira de Exceção à TEC, para excluir da tarifa de exceção nove produtos que passaram a ter fabricação nacional.

·        Alteração do Ex 001 do código NCM 3926.90.40, referente a artigos de laboratório ou de farmácia, para “de laboratório de análises clínicas, exceto (1) Alça descartável, capacidade de 1µl a 10µl estéril e não estéril, (2) Coletor, capacidade até 120 ml, com ou sem pá, estéril ou não estéril, frasco opaco ou translúcido, com tampa em cores variadas, (3) Coletor de urina 24 horas capacidade até 3 litros, estéril ou não estéril, frasco âmbar ou translúcido com tampas de cores variadas, (4) Kit para coleta de urina, composto por copo coletor capacidade até 120 ml, tubo capacidade até 15 ml e tampa, em cores variadas, estéril ou não estéril, (5) Placas de Petri com diâmetro até 150 mm, com ou sem divisão, estéril ou não estéril, (6) Frasco porta lâminas, capacidade para até 3 lâminas, (7) Tubos de ensaio descartável capacidade até 10 ml, estéril e não estéril e suas respectivas tampas com cores variadas, (8) Tubos com fundo cônico descartável capacidade até 15 ml, estéril e não estéril e suas respectivas tampas com cores variadas e (9) Adaptador de agulha para coleta de Sangue com ou sem capa protetora.” -  com redução do Imposto de Importação de 18% para 0%.

segunda-feira, 25 de junho de 2012

RECOPA - instruções para despacho aduaneiro - Notícia Siscomex


Segue abaixo notícia siscomex com instruções para Declaracão de importação de bens ao amparo do Recopa.


15/06/2012  0105     RECOPA - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA DI/ADIÇÃO  
                              
                                    NOS CASOS DE REALIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO AO AMPARO DO REGIME
                                 ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA
                                 OU MODERNIZAÇÃO DE ESTÁDIOS DE FUTEBOL (RECOPA), QUE PREVÊ A
                                 SUSPENSÃO DA EXIGÊNCIA DO II, IPI E PIS/COFINS, O IMPORTADOR
                                 DEVERÁ PRESTAR AS SEGUINTES INFORMAÇÕES NA FICHA "TRIBUTOS",
                                 DA CORRESPONDENTE ADIÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI):
                              
                                    => NA SUBFICHA I.I.:
                                       - DEVERÃO SER INFORMADOS O CÓDIGO DO REGIME DE
                                       TRIBUTAÇÃO "5 - SUSPENSÃO" E O CÓDIGO DE FUNDAMENTO
                                       LEGAL "9 - RECOPA - LEI 12350/2010; DECRETOS 7319/2010
                                       E 7525/2011; IN RFB 1176/2011 E 1237/2012".
                              
                                       => NA SUBFICHA I.P.I.:
                                          - DEVERÃO SER INFORMADOS O REGIME DE TRIBUTAÇÃO
                                          "5-SUSPENSÃO" E O DECRETO EXECUTIVO N} 7.319/2010,
                                          NO CAMPO "ATO LEGAL".
                              
                                       => NA SUBFICHA PIS/COFINS:
                                          - DEVERÃO SER INFORMADOS O CÓDIGO DO REGIME DE
                                          TRIBUTAÇÃO "5 - SUSPENSÃO" E O CÓDIGO DE FUNDAMENTO
                                          LEGAL "95 - RECOPA - LEI 12350/2010; DECRETOS 7319/
                                          2010 E  7525/2011; IN RFB 1176/2011 E 1237/2012".
                              
                                    ADICIONALMENTE, DEVERÃO SER INFORMADOS NO CAMPO DE
                                 "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", DA DI E DA LI (CASO HAJA
                                 EXIGÊNCIA), O NÚMERO DA PORTARIA QUE APROVOU O PROJETO JUNTO
                                 AO MINISTÉRIO DO ESPORTE E O NÚMERO DO ATO QUE CONCEDEU A
                                 HABILITAÇÃO OU A COABILITAÇÃO AO RECOPA À PESSOA JURÍDICA
                                 IMPORTADORA/ADQUIRENTE.
                              
                                                       ATENCIOSAMENTE,
                              
                                         COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Vencimento Regime REPORTO por perda da eficácia da MP 556/11


DOU DE 14/06/2012


legislação: Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 25, de 2012.
Encerra no dia 31/05/2012, o prazo de vigência da Medida Provisória nº 556/2011, que altera a Lei n° 10.887/2004, relativa à contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público, prorroga a vigência do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária, de que trata a Lei n° 11.033/2004 (BELUX 244/2004), e dá outras providências. (Seç.1, pág. 1)

Redução de II temporária por razões de desabastecimento

DOU DE 14/06/2012


Legislação:  Resolução CAMEX nº 39, de 13/06/2012.
Concede redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, por razoes de desabastecimento. (Seç.1, págs. 2/3)

Dumping - Legislação para aplicacao das medidas

DOU 13/06/2012


legislação:  Resolução CAMEX nº 38, de 11/06/2012.
Altera o art. 12 da Resolução CAMEX nº 13/2012, que institui o Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público - GTIP com o objetivo de analisar a suspensão ou alteração de medidas antidumping e compensatórias definitivas, bem como a não aplicação de medidas antidumping e compensatórias provisórias, por razões de interesse público. (Seç.1, pág. 14)

Novos Ex Tarifário


DOU DE 13/06/2012


Legislação Resolução CAMEX nº 36, de 11/06/2012.
Altera para 2%, até 31/12/2013, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários, que menciona. (Seç.1, pág. 2)

Altera, até 31/12/2013, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários, que menciona. (Seç.1, págs. 3/13)


DOU DE 18/06/2012



Retifica os arts. 1º, 7º e 29 do ato supracitado, que altera, até 31/12/2013, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários, que menciona. (Seç.1, págs. 7/8)

Preço de referencia - Dumping PVC

DOU DE 11/06/20012


LegislaçãoCircular SECEX/MDIC nº 25, de 08/06/2012.
Torna público que de acordo com o item 8 do Anexo da Resolução CAMEX nº 85/2010, alterada pela Resolução CAMEX nº 66/2011, que aplicou direitos antidumping específicos a serem exigidos nas importações de policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias, obtido por processo de suspensão (PVC-S), originárias dos Estados Unidos da América - EUA e do México, classificado no item 3904.10.10 da NCM, o preço de referência do México deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service - London Oil Reports) do último mês desse trimestre, no caso, o mês de maio de 2012. (Seç.1, pág. 84)

Alteração de IPI, PIS/PASEP e Cofins de Bebidas


DOU DE 31/05/2012



Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011 ; altera o Decreto nº 6.707/2008, que regulamenta dispositivos da Lei nº 10.833/2003  que trata da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da TIPI. (Seç.1, págs. 3/13)


Por ter saído com incorreção no original, republica o ato supracitado que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

Alteração na TIPI

DOU DE 31/05/2012


Legislação: Decreto nº 7.741, de 30/05/2012.
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011 . (Seç.1, pág. 3)

Acordo de Origem Brasil x Argentina


DOU DE 28/05/2012


Legislação: Decreto nº 7.734, de 25/05/2012.
Dispõe sobre a execução do Nonagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (92PAACE18), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 24/02/2012. (Seç.1, pág. 14)

IOF



DOU DE 23/05/2012



Legislação: Instrução Normativa RFB nº 1.271, de 22/05/2012.
Altera a IN RFB nº 1.207/2011, que dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) nas operações com derivativos. (Seç.1, pág. 22)


DOU DE 14/06/2012



Altera o Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. (Seç.1, pág. 2)

terça-feira, 12 de junho de 2012

Dumping - Talheres de inox

DOU DE 22/05/2012

Resumo: Prorroga, por até seis meses, a partir de 13/06/2012, o prazo de encerramento da investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de talheres de aço inoxidável de categoria superior ou luxo, comumente classificados nos itens 8211.10.00, 8211.91.00, 8215.20.00 e 8215.99.10 da NCM/SH, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, iniciada por meio da Circular SECEX nº 31/2011  (Seç.1, pág. 132)

IOF


DOU DE 22/05/2012


Legislação: Decreto nº 7.726, de 21/05/2012.
Resumo: Altera o Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. (Seç.1, pág. 2)

Alteração da TIPI - IPI

DOU DE 22/05/2012

Resumo: Altera as Notas Complementares NC (87-2), NC (87-4), NC (87-5) e NC (87-7) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011, e dispõe sobre a devolução ficta dos produtos nelas referidos. (Seç.1, págs. 1/2)

segunda-feira, 11 de junho de 2012

PARALISAÇÃO 12 E 13 DE JUNHO


PREZADOS,
ABAIXO PUBLICAMOS NOTA CONSTANTE DO SITE DA SINDIFISCO SOBRE PARALISAÇÃO.


CAMPANHA SALARIAL
Classe deve se preparar para mobilizações nos dias 12 e 13
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Danielle Santos   
Ter, 05 de Junho de 2012 15:37
O descaso do Governo ao não apresentar uma proposta salarial à categoria vem criando um cenário propício para que os Auditores-Fiscais reforcem as ações de mobilização, a exemplo do que ocorreu nos dias 9 e 30 de maio.
Seguindo o calendário proposto e aprovado na última Assembleia Nacional, chegou a hora de intensificar as demonstrações de insatisfação da Classe durante os dois dias de Mobilização de Advertência, que ocorrerão em 12 e 13 de junho, com a realização de operações-padrão nas unidades de zona primária e de crédito zero na zona secundária.
Para que a estratégia seja bem sucedida, a DEN (Diretoria Executiva Nacional) recomenda às DS (Delegacias Sindicais) e representações que realizem atos e procurem, sempre que possível, as instâncias regionais das entidades que integram a Campanha Salarial Conjunta para a realização de mobilizações combinadas a fim de dar maior visibilidade ao movimento. É importante que a Classe reafirme mais uma vez a disposição e o engajamento necessários para o atendimento dos pleitos pelo Governo.
O Sindifisco ressalta que o movimento é de todos e, portanto, a luta pelo reajuste salarial da Classe deve ser uníssona e comprometida.
Boletim Informativo - Ano III Nº 676, 6/6/2012

segunda-feira, 4 de junho de 2012

GREVE RFB - A PARTIR DE 18/06

Transmitimos na íntegra noticia publicada no Sindifisco sobre paralisação a partir de 18/06:

CAMPANHA SALARIAL
Paralisação por tempo indeterminado tem aprovação maciça dos Auditores-Fiscais
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Aline Matheus   
Sex, 01 de Junho de 2012 16:55
Agora é oficial. Os Auditores-Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil) vão realizar uma paralisação por tempo indeterminado a partir do dia 18 de junho. Essa foi a principal deliberação da Assembleia Nacional da Classe realizada no dia 30 de maio. Três mil, duzentos e cinco Auditores participaram da votação. A maior presença em Assembleia desde a Campanha Salarial de 2008, em se tratando de assuntos ligados à mobilização da Classe. Se considerada a quantidade de Auditores-Fiscais em férias e em trabalho remoto, é possível afirmar que cerca de 50% da Classe que poderia participar da Assembleia marcou presença e se fez ouvida.
Os filiados aprovaram com 97,47 % de votos a realização de mobilização de advertência nos dias 12 e 13 de junho. Conforme definido pela Assembleia, o protesto se realizará com operação-padrão na zona primária e crédito zero na zona secundária, como estratégia de protesto, proposta que recebeu 97,69% dos votos.
A paralisação por tempo indeterminado a partir do dia 18 recebeu a aprovação de 78,80% dos votantes. Ou seja, a adesão ao movimento é total. Os Auditores-Fiscais não estão dispostos a esperar indefinidamente por uma proposta do Governo. A Classe exige valorização e vai usar todas as armas para alcançar seu objetivo.
A Assembleia definiu que a paralisação a ser iniciada no dia 18 se dará dentro da repartição e com assinatura de ponto (89,98%). Por fim, os Auditores-Fiscais aprovaram a realização de uma Plenária Nacional com foco na Campanha Salarial, nos dias 26 e 27 de junho (85,97%), em São Paulo, com recursos do Fundo de Mobilização (85,53%). Além disso, 68,05% dos votantes, decidiram pela não realização de esforço extraordinário para eventos internacionais no período da mobilização.
Os números da Assembleia não deixam dúvidas acerca da indignação dos Auditores-Fiscais da RFB. A Classe espera agora que o Executivo reconheça o empenho de todos os que fazem com que a RFB, mesmo em tempos de crise, cumpra metas e propicie recordes de arrecadação, deixando a economia nacional em posição confortável em relação ao cenário internacional.
A imprensa e a sociedade reconhecem a excelência dos serviços prestados pelos Auditores-Fiscais. A DEN (Diretoria Executiva Nacional) lamenta que o Governo não tenha a mesma visão e que a sociedade seja atingida pelos reflexos de uma paralisação. Mas a radicalização do Governo, que optou pelo silêncio em vez da negociação, obriga a Classe a tomar uma atitude.
Boletim Informativo - Ano III Nº 674, 4/6/2012

Necessidade de LI - Óleos Minerais


Abaixo transmitimos notícia siscomex acerca de exigência de LI para diversos tipos de óleos minerais. ATENTAREM PARA A APLICAÇÃO CORRETA DOS DESTAQUES DESSAS NCM´S para obtenção do LI.


29/05/2012  0100  COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A     
                     PARTIR DO DIA 30/05/2012 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
                     ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
                     PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 2710.19.91, AS QUAIS ESTARAO
                     SUJEITAS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO, PARA FINS DE
                     MONITORAMENTO ESTATISTICO, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO
                     BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:
                    
                     DESTAQUE 001 - OLEOS MINERAIS BRANCOS GRAU TECNICO;
                    
                     DESTAQUE 002 - OLEOS MINERAIS BRANCOS GRAU USP, DE
                     VISCOSIDADE ATE 170 SSU;
                    
                    
                     DESTAQUE 003 - OLEOS MINERAIS BRANCOS GRAU USP, DE
                     VISCOSIDADE SUPERIOR A 170 SSU;
                    
                     DESTAQUE 999 - OUTROS OLEOS MINERAIS BRANCOS.
                    
                     NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
                     DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, A ANUENCIA CORRESPONDENTE
                     PODERA SER DEFERIDA SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE A
                     LICENCA TENHA SIDO REGISTRADA NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA
                     DATA DE INCLUSAO DO TRATAMENTO, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E
                     4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011. APOS ESSE PRAZO, A
                     RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA A APRESENTACAO DO
                     RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE AS AGENCIAS DO BANCO DO
                     BRASIL.
                     DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR