Abaixo transmitimos notícia siscomex acerca de exigência de LI para diversos tipos de óleos minerais. ATENTAREM PARA A APLICAÇÃO CORRETA DOS DESTAQUES DESSAS NCM´S para obtenção do LI.
29/05/2012 0100 COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 30/05/2012 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 2710.19.91, AS QUAIS ESTARAO
SUJEITAS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO, PARA FINS DE
MONITORAMENTO ESTATISTICO, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO
BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:
DESTAQUE 001 - OLEOS MINERAIS BRANCOS GRAU TECNICO;
DESTAQUE 002 - OLEOS MINERAIS BRANCOS GRAU USP, DE
VISCOSIDADE ATE 170 SSU;
DESTAQUE 003 - OLEOS MINERAIS BRANCOS GRAU USP, DE
VISCOSIDADE SUPERIOR A 170 SSU;
DESTAQUE 999 - OUTROS OLEOS MINERAIS BRANCOS.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, A ANUENCIA CORRESPONDENTE
PODERA SER DEFERIDA SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE A
LICENCA TENHA SIDO REGISTRADA NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA
DATA DE INCLUSAO DO TRATAMENTO, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E
4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011. APOS ESSE PRAZO, A
RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA A APRESENTACAO DO
RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE AS AGENCIAS DO BANCO DO
BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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