Notícia
Siscomex Importação
Nº
83/2016 - 17.08.2016
Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e Circular Secex nº 49/2016 informamos que, a partir do dia 24/08/2016, as importações dos produtos classificados nas NCM 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 estarão dispensadas de anuência do DECEX.
Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e Circular Secex nº 49/2016 informamos que, a partir do dia 24/08/2016, as importações dos produtos classificados nas NCM 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 estarão dispensadas de anuência do DECEX.
Nenhum comentário:
Postar um comentário