Com base na Portaria INMETRO nº 402/2013, informamos que,
a partir de 18/08/2016, haverá alteração no tratamento administrativo aplicado
às importações dos produtos classificados na NCM 9027.80.99, que estarão
sujeitos à anuência prévia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia - INMETRO, conforme destaque a seguir:
- 9027.80.99
- Destaque 003 - Medidores de umidade de grãos.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
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