LEGISLAÇÃO:
Solução de Consulta DISIT/SRRF/10ªRF nº 10.047, de 25/05/2016.
Informa
que o prestador de serviços de transporte internacional é aquele que se obriga
com quem quer enviar coisas (tomador do serviço) a transportá-las de um lugar
para outro, entregando-as a quem foi indicado para recebê-las, obrigação esta
que se evidencia pela emissão do conhecimento de carga. Quem se obriga a
transportar, mas não é operador de veículo, deverá subcontratar alguém que
efetivamente faça o transporte. Logo, simultaneamente, será prestador e tomador
do serviço de transporte. (Seç.1, pág. 115)
LEGISLAÇÃO:
Informam
que a responsabilidade pelo registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior
de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no
Patrimônio (Siscoserv) é do residente ou domiciliado no País que mantém relação
contratual com residente ou domiciliado no exterior para a prestação do
serviço. (Seç.1, pág. 116)
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