Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sexta-feira, 4 de outubro de 2019

DUMPING: FIOS TEXTEIS

DOU DE 02/09/2019

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 53, de 30/08/2019.
Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de probabilidade de continuação do dumping nas importações brasileiras de fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6) de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamentos, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semi-opaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados (fios de náilon), comumente classificados nos subitens 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da NCM, originárias da China, Coreia do Sul e de Taipé Chinês para o Brasil, e de continuação/retomada do dano à indústria doméstica dele decorrente, na hipótese de extinção da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 124/2013. (Seç.1, págs. 15/37)

Nenhum comentário:

Postar um comentário