A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e a Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) informam que os códigos de enquadramento de
operação informados nos itens das Declarações Únicas de Exportação (DU-E)
instruídas com notas fiscais são de escolha dos exportadores, mas devem
observar as principais definições e características para melhor adequação das
operações, de forma a evitar distorções nos dados das exportações brasileiras.
Por definição, quando o código começa com “8” há expectativa de recebimento de
divisas e quando começa com “9” não há expectativa de recebimento de divisas.
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