Comunica aos operadores de Comércio Exterior
que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 33/2019,
deverão ser adotados os procedimentos nas importações intracota de Álcool
Etílico de que trata a Portaria SECINT nº 547/2019.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário