Legislação: Instrução Normativa MAPA nº 10, de 10/03/2011.
Resumo: Altera o § 3º do art. 5º da IN MAPA nº 6/2005, que condiciona a importação de espécies vegetais, suas partes, produtos e subprodutos à publicação dos requisitos fitossanitários específicos no Diário Oficial da União, estabelecidos por meio de Análise de Risco de Pragas – ARP, nos casos que especifica. (Seç.1, pág. 3)
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