Abaixo transcrevo mais um artigo meu publicado pela Aduaneiras. | |
Danielle Manzoli QUANDO EMITIR NOTA FISCAL COMPLEMENTAR, EM SÃO PAULO No Estado de São Paulo, para contribuintes do Estado, é exigida a emissão, além da nota fiscal de entrada de mercadorias importadas, da Nota Fiscal Complementar de Entrada. A exigência constitui obrigação acessória ao contribuinte, cujo não cumprimento da obrigação é punível com penalidade pecuniária. Conforme determina o artigo 137 do RICMS-SP, inciso IV, uma vez conhecido o custo final da importação e sendo ele superior ao valor consignado na nota fiscal de entrada, deverá ser emitida Nota Fiscal, no valor complementar, na qual constarão: a) todos os demais elementos componentes do custo; b) remissão ao documento fiscal emitido por ocasião da entrada da mercadoria. Tal Nota Fiscal do valor complementar, além do lançamento normal no livro Registro de Entradas, terá seu número de ordem anotado na coluna "Observações", na linha correspondente ao lançamento do documento fiscal emitido por ocasião da entrada. Portanto, ressaltamos a importância da emissão desse documento que constitui obrigação acessória, ainda que em tal documento não haja destaque de ICMS. |
sexta-feira, 18 de março de 2011
QUANDO EMITIR NOTA FISCAL COMPLEMENTAR, EM SÃO PAULO
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