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Danielle Manzoli

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quinta-feira, 3 de novembro de 2011

ICMS - GUERRA FISCAL - FIM DE BENEFÍCIO CONTROVERSO PODE ESTAR PRÓXIMO

Fonte: Aduaneiras


FIM DE BENEFÍCIO CONTROVERSO PODE ESTAR PRÓXIMO

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu manifestações da Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União e declarou inconstitucionais diversas leis estaduais que concediam benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), independentemente de prévia autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Entretanto, o desfecho da batalha relacionada à guerra fiscal é complexo na visão de especialistas, entidades, parlamentares e empresários.

Durante o seminário "Guerra Fiscal: uma Batalha sem Vencedores", o presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), Barros Munhoz, declarou que a questão é um dos mais graves problemas enfrentados pelo País e que é lamentável o fato de não ter existido qualquer movimento para "levantar a voz [contra] a famigerada guerra fiscal", passados tantos anos nessa situação.

No seminário, foram apresentadas as propostas para a alteração da alíquota interestadual de ICMS, a fim de reduzir o estímulo para a guerra dos portos e eliminar espaços para manobras. Também foi ressaltada a importância de estudar o mecanismo a ser aplicado e o cronograma para a redução do tributo. Além disso, houve consenso de que é preciso decidir sobre os efeitos dos julgamentos do STF, ou seja, se há retroatividade ou não.

Um sinal positivo sobre a questão foi lançado na última reunião do Confaz, em 8 de julho, quando os 27 secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal decidiram unificar em 4% a alíquota do ICMS que incide sobre as operações interestaduais. A proposta é construir um acordo que comece a vigorar em 2012.

A guerra fiscal teve início na década de 1970 quando alguns Estados começaram a conceder benefícios fiscais para atrair empresas, gerar empregos e promover o desenvolvimento local. Mais recentemente, com a expansão da atividade de comércio exterior, ganhou nova versão com a redução pelo governo de alguns Estados da alíquota do ICMS, a valores mínimos, a fim de elevar o fluxo de operações em seus portos. Com o câmbio favorável às importações, a situação foi agravada e a indústria nacional vê-se na iminência de ter sua produção reduzida drasticamente.

"Quem produz merece respeito e em nosso país essa máxima não é muito valorizada", disse Munhoz em referência às perdas que o setor produtivo vem acumulando em função da guerra fiscal dos portos.

Impacto

Para especialistas, quem mais perde com a guerra fiscal são os Estados com grande parque produtivo, pois se veem impossibilitados de competir, uma vez que a desoneração vai para o produto estrangeiro que entra no País.

"Uma competição desleal com importados, um crime de lesa-pátria", destacou o secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique de Oliveira, ao relacionar os malefícios ocasionados pela guerra fiscal, entre os quais incluiu a insegurança jurídica e a falta de transparência do processo.

Para o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, o País vive um momento de conscientização sobre o tema. "Talvez muitos Estados não tivessem tido oportunidade sem a guerra fiscal, mas é um modelo ultrapassado." Skaf chama atenção para o fato de a guerra fiscal dos importados passar de todos os limites razoáveis, uma vez que o emprego deixa, inclusive, de ser gerado no País.

Skaf relacionou que dez Estados praticam a chamada guerra fiscal dos portos, pela qual a alíquota do ICMS é reduzida na entrada do bem importado, ou seja, na origem, mas é destacada na nota fiscal pelo valor normal no momento em que a mercadoria segue para o Estado de destino final. O ganho ocorre justamente pelo fato de o produto só passar pelo Estado em razão do benefício concedido para o porto. Apesar de existir um custo logístico na transferência interestadual, o valor reduzido do ICMS não deixa de ser um atrativo, já que o preço final do importado é inferior ao do bem produzido no País.

Reforma tributária

O assunto ganhou destaque com o projeto de resolução do Senado Federal 72/10, que propôs alteração nas alíquotas de bens importados e destinados diretamente a outro Estado, sem qualquer processo de industrialização. Com a medida, a mercadoria de procedência estrangeira passaria a ser transferida ao Estado de destino com ICMS que eliminasse a vantagem da concessão de incentivos fiscais, conferindo isonomia entre o produto nacional e o importado.

Para o diretor do departamento jurídico da Fiesp, Hélcio Honda, o grande problema para se pensar em uma reforma tributária é o ICMS, uma vez que os Estados editam suas normas e benefícios para atrair benefícios, sem passar pelo Confaz, transgredindo, cotidianamente, uma disciplina que já é determinada em legislação de âmbito nacional, que é a Lei Complementar nº 24/75, que dispõe sobre as isenções do ICMS, as quais somente poderiam ser concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal.

Na avaliação de Honda, ao resolver as questões relacionadas ao tratamento do ICMS haveria um avanço de 90% naquilo que é necessário para sair a reforma tributária. O especialista citou que "há um desequilíbrio concorrencial, que afeta a fluidez do mercado" e lembrou que mesmo com a possibilidade de utilização dos créditos do ICMS o problema não se resolve, pois a exemplo do que ocorre na exportação o Estado ficaria com acúmulo de crédito.

Também para o diretor de Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, Luciano Garcia Miguel, a utilização dos créditos não poderia ser considerada uma solução efetiva. "A experiência com ressarcimento não é das mais agradáveis, basta ver a Lei Kandir."

Complexidade

Miguel ressalta que embora o ICMS seja da competência dos Estados, seus efeitos estão na esfera nacional. "Tudo o que é pago nas operações antecedentes se torna direito de abater em operações futuras. O problema dessa guerra não é o Estado vizinho reduzir o imposto, mas camuflar ao emitir a nota fiscal com alíquota cheia."

Entre os efeitos da guerra, a distorção nos preços foi citada pelo presidente da Rhodia da América Latina, Marcos de Marchi. "Há empresas meramente comerciais, que se instalam nesses portos e acabam por promover a distorção dos preços", disse ao destacar, ainda, que "a indústria brasileira não quer esmola ou favor, mas isonomia de tratamento para competir".

O deputado federal (PSDB-SP) Vaz de Lima enfatizou que todos os benefícios vão para o exterior. "A guerra gera emprego lá fora. Já são menos 800 mil empregos na nossa indústria." Para o parlamentar, quando se fala em reforma tributária, cada Estado pensa a sua condição, mas citou que no momento "há um clima favorável" para debater o tema.

Os efeitos negativos da guerra dos portos colocam no mesmo lado empregados e empregadores. "Haveria mais força se conseguíssemos juntar trabalhadores, empresários e políticos nessa batalha", disse o deputado federal (PDT-SP) e presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, que considera os portos de Santa Catarina e Paraná como pró-emprego na China. "Os melhores empregos estão indo para fora", resumiu.

NA PRÁTICA

Desde 2006, o Estado do Paraná concede carga tributária de 3% no desembaraço de importados destinados à revenda. Regra geral, o ICMS seria 18%, mas com o diferimento parcial de 33,33% existente a carga tributária vai a 12%. Ocorre que tradings ou mesmo filiais de empresas instaladas no Paraná, ao efetuarem a remessa de mercadorias a outro Estado, destacam na nota fiscal o valor da alíquota cheia (12% ou 7%, conforme o Estado de destino).

Como é um incentivo concedido de forma unilateral, o contribuinte do Estado de destino da mercadoria sai prejudicado na transação, explica a consultora na área de tributos indiretos do Cenofisco, Graziela Cristina da Silva Borges Machado. "Tem-se a glosa dos créditos, pois ainda que o adquirente tenha recebido a NF com 12%, sabe-se que no Paraná foi pago apenas 3% e esse será o crédito a que o Estado de destino terá direito."

Embora haja diminuição da carga tributária a vantagem para o Estado do Paraná, na análise de Graziela, é o ganho pela quantidade de importações realizadas, além de outro aspecto de cunho não fiscal que é a própria utilização da capacidade dos portos e aeroportos. (Redação: Andréa Campos)


Fonte: Aduaneiras

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