Legislação: Medida Provisória nº 549, de 17/11/2011.
Resumo: Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS – Importação, incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno dos produtos que menciona. (Seç.1, pág. 2)
Comentários: reduz Pis e Cofins tanto importação como receita bruta para produtos relacionados a deficientes físicos.
DOU DE 16/02/2012
Resumo: Prorroga, pelo período de sessenta dias, a vigência da Medida Provisória nº 549/2011 (BELUX 221/2011), que "Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS – Importação, incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno dos produtos que menciona". (Seç.1, pág. 1)
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