Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

LI - NOVOS TRATAMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA PRODUTOS ELETRODOMESTICOS - CERTIFICAÇÃO INMETRO

Segue abaixo novos tratamentos administrativos com exigência de LI para produtos, conforme notícia siscomex abaixo transcrita:

08/11/2011 0051 COM BASE NA PORTARIA INMETRO 371/2009 E NA PORTARIA SECEX

23/2011, INFORMAMOS NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX

PARA AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSFICADOS NAS NCMS

8419.81.90 E 8516.71.00. A PARTIR DE 09/11/2011, SOMENTE

ESTAO SUBMETIDAS AO REGIME DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO,

PREVIO AO EMBARQUE, PARA FINS DE CERTIFICACAO COMPULSORIA,

AS MERCADORIAS ENQUADRADAS NO DESTAQUE 001 - EXCLUSIVAMENTE

DE USO DOMESTICO E COMERCIAL.

NO CASO DE LICENCAS DE IMPORTACAO SUBSTITUTIVAS REFERENTES A

MERCADORIAS EMBARCADAS ANTES DA VIGENCIA DESSE NOVO

TRATAMENTO, A ANUENCIA DO DECEX PODERA SER REALIZADA SEM

RESTRICAO DA DATA DE EMBARQUE, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4

DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.

LEMBRAMOS QUE A ANALISE DAS CORRESPONDENTES LICENCAS DE

IMPORTACAO E DE COMPETENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO

BRASIL.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

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