08/11/2011 0051 COM BASE NA PORTARIA INMETRO 371/2009 E NA PORTARIA SECEX
23/2011, INFORMAMOS NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX
PARA AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSFICADOS NAS NCMS
8419.81.90 E 8516.71.00. A PARTIR DE 09/11/2011, SOMENTE
ESTAO SUBMETIDAS AO REGIME DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO,
PREVIO AO EMBARQUE, PARA FINS DE CERTIFICACAO COMPULSORIA,
AS MERCADORIAS ENQUADRADAS NO DESTAQUE 001 - EXCLUSIVAMENTE
DE USO DOMESTICO E COMERCIAL.
NO CASO DE LICENCAS DE IMPORTACAO SUBSTITUTIVAS REFERENTES A
MERCADORIAS EMBARCADAS ANTES DA VIGENCIA DESSE NOVO
TRATAMENTO, A ANUENCIA DO DECEX PODERA SER REALIZADA SEM
RESTRICAO DA DATA DE EMBARQUE, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4
DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
LEMBRAMOS QUE A ANALISE DAS CORRESPONDENTES LICENCAS DE
IMPORTACAO E DE COMPETENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO
BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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