COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
23/11/2011 0054 COM BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR
DO DIA 24/11/2011 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NA NCM 8481.80.97, OS QUAIS ESTARAO SUJEITOS A
LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DE ACOMPANHAMENTO
ESTATISTICO, PREVIO AO EMBARQUE NO EXTERIOR, COM ANUENCIA
DECEX REALIZADA PELA COORDENACAO-GERAL DE LICENCAS DE
IMPORTACAO - CGLI.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE
IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE
DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA
A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA A
CGLI/DECEX.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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