Segue resumo das notícias siscomex sobre tratamento de LI e a seguir a íntegra das notícias:
- deixaram de ter anuencia do decex, camaroes, crustáceos e recipientes de al flexiveis.
- passarão em 11/02 a ter anuencia do decex, vestuários infato-juvenis citados na notícia
06/02/2015 0014 RETIFICAMOS ABAIXO A NOTíCIA SISCOMEX IMPORTAçãO N} 12/2015,
DE 05/02/2015.
COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, COM BASE NA PORTARIA
SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 06/02/2015
DEIXAM DE TER ANUêNCIA DO DECEX AS IMPORTAçõES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NAS NCM LISTADAS A SEGUIR:
0306.16.10
0306.16.90
0306.17.10
0306.17.90
0306.26.00
0306.27.00
1605.29.00
1605.21.00
7612.10.00
INFORMAMOS AINDA QUE AS DEMAIS ANUêNCIAS DOS REFERIDOS
PRODUTOS PERMANECEM INALTERADAS.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR
DE 05/02/2015.
COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, COM BASE NA PORTARIA
SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 06/02/2015
DEIXAM DE TER ANUêNCIA DO DECEX AS IMPORTAçõES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NAS NCM LISTADAS A SEGUIR:
0306.16.10
0306.16.90
0306.17.10
0306.17.90
0306.26.00
0306.27.00
1605.29.00
1605.21.00
7612.10.00
INFORMAMOS AINDA QUE AS DEMAIS ANUêNCIAS DOS REFERIDOS
PRODUTOS PERMANECEM INALTERADAS.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR
06/02/2015 0013 COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO 11/02/2015 HAVERá ALTERAçãO NO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO ATUALMENTE APLICADO àS IMPORTAçõES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 6105.10.00, 6105.20.00,
6106.10.00, 6106.20.00, 6205.20.00, 6205.30.00, 6206.30.00 E
6206.40.00, PARA CONTEMPLAR A ALTERAçãO NO TEXTO DESCRITIVO
DO DESTAQUE 002 DOS REFERIDOS SUBITENS CONFORME ABAIXO
RELACIONADOS:
6105.10.00:
DESTAQUE 001 - ADULTO
DESTAQUE 002 - INFANTO-JUVENIL
DESTAQUE 999 - OUTROS
6105.20.00:
DESTAQUE 001 - ADULTO
DESTAQUE 002 - INFANTO-JUVENIL
DESTAQUE 999 - OUTROS
6106.10.00:
DESTAQUE 001 - ADULTO
DESTAQUE 002 - INFANTO-JUVENIL
DESTAQUE 999 - OUTROS
6106.20.00:
DESTAQUE 001 - ADULTO
DESTAQUE 002 - INFANTO-JUVENIL
DESTAQUE 999 - OUTROS
6205.20.00:
DESTAQUE 001 - ADULTO
DESTAQUE 002 - INFANTO-JUVENIL
DESTAQUE 999 - OUTROS
6205.30.00:
DESTAQUE 001 - ADULTO
DESTAQUE 002 - INFANTO-JUVENIL
DESTAQUE 999 - OUTROS
6206.30.00:
DESTAQUE 001 - ADULTO
DESTAQUE 002 - INFANTO-JUVENIL
DESTAQUE 999 - OUTROS
6206.40.00:
DESTAQUE 001 - ADULTO
DESTAQUE 002 - INFANTO-JUVENIL
DESTAQUE 999 - OUTROS
SALIENTAMOS QUE, PARA O PRODUTO CITADO NESTA NOTíCIA, A
ANUêNCIA DO DECEX PERMANECE DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR
PARTIR DO 11/02/2015 HAVERá ALTERAçãO NO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO ATUALMENTE APLICADO àS IMPORTAçõES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 6105.10.00, 6105.20.00,
6106.10.00, 6106.20.00, 6205.20.00, 6205.30.00, 6206.30.00 E
6206.40.00, PARA CONTEMPLAR A ALTERAçãO NO TEXTO DESCRITIVO
DO DESTAQUE 002 DOS REFERIDOS SUBITENS CONFORME ABAIXO
RELACIONADOS:
6105.10.00:
DESTAQUE 001 - ADULTO
DESTAQUE 002 - INFANTO-JUVENIL
DESTAQUE 999 - OUTROS
6105.20.00:
DESTAQUE 001 - ADULTO
DESTAQUE 002 - INFANTO-JUVENIL
DESTAQUE 999 - OUTROS
6106.10.00:
DESTAQUE 001 - ADULTO
DESTAQUE 002 - INFANTO-JUVENIL
DESTAQUE 999 - OUTROS
6106.20.00:
DESTAQUE 001 - ADULTO
DESTAQUE 002 - INFANTO-JUVENIL
DESTAQUE 999 - OUTROS
6205.20.00:
DESTAQUE 001 - ADULTO
DESTAQUE 002 - INFANTO-JUVENIL
DESTAQUE 999 - OUTROS
6205.30.00:
DESTAQUE 001 - ADULTO
DESTAQUE 002 - INFANTO-JUVENIL
DESTAQUE 999 - OUTROS
6206.30.00:
DESTAQUE 001 - ADULTO
DESTAQUE 002 - INFANTO-JUVENIL
DESTAQUE 999 - OUTROS
6206.40.00:
DESTAQUE 001 - ADULTO
DESTAQUE 002 - INFANTO-JUVENIL
DESTAQUE 999 - OUTROS
SALIENTAMOS QUE, PARA O PRODUTO CITADO NESTA NOTíCIA, A
ANUêNCIA DO DECEX PERMANECE DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR
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