Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

REVISÃO OBRIGATORIA DO RADAR PARA MODALIDADES ATIVO IMOBILIZADO E ENCOMENDANTE A PARTIR DE 02/03/2015

SEGUE NOTÍCIA SISCOMEX ACERCA DA OBRIGATORIEDADE DE REVISÃO DO RADAR PARA EMPRESAS QUE AINDA POSSUEM O RADAR NAS ANTIGAS MODALIDADE ENCOMENDANTE OU ATIVO IMOBILIZADO, PARA OPERAR NAS IMPORTAÇÕES COM VALORES SUPERIORES A USD 150.000,00 A CADA 6 MESES.

RELEMBRAMOS QUE PRESTAMOS O SERVIÇO DE ALTERAÇÃO DA MODALIDADE DO RADAR. PORTANTO, SE POSSUEM AINDA RADAR ANTIGO NAS MODALIDADES ENCOMENDANTE OU ATIVO IMOBILIZADO, NOS CONTATEM PARA QUE POSSAMOS FAZER A ALTERAÇÃO OBRIGATÓRIA, SEM PREJUDICAR VOSSAS OPERAÇÕES.


13/02/2015  0016                                                             
    MIGRAÇÃO DA HABILITAÇÃO DA SUBMODALIDADE  ENCOMENDANTE  PARA
    LIMITADA
   
    INFORMAMOS QUE A PARTIR DE 02/03/2015 TODAS AS PESSOAS JURÍ-
    DICAS HABILITADAS NA MODALIDADE SIMPLIFICADA, QUE ATUEM COMO
    ENCOMENDANTE OU PARA IMPORTAÇÃO DE BENS DESTINADOS AO  ATIVO
    PERMANENTE, DE ACORDO COM A ANTIGA INSTRUÇÃO  NORMATIVA  SRF
    650, DE 2006, ART.2, II, B, 4 E 5, QUE  FOI  REVOGADA  PELA
    INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N 1.288, DE 2012, SERÃO TRANSPOSTAS
    PARA A SUBMODALIDADE PESSOA  JURÍDICA-LIMITADA,  CONFORME  O
    ART.2 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1.288, 2012.
   
    TODAS AS PESSOAS JURÍDICAS QUE SE ENQUADREM  EM  UMA  DESSAS
    MODALIDADES EXTINTAS PODEM SOLICITAR A REVISÃO DE ESTIMATIVA
    DE ACORDO COM O ART. 5 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1.288, DE
    2012 PARA ENQUADRAMENTO NA MODALIDADE PESSOA JURÍDICA-ILIMI-
    TADA.
   
   
            COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

Nenhum comentário:

Postar um comentário