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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Acordo de Complementação Econômica entre o Mercosul e a Colômbia (ACE nº 72)

NOVO ACORDO COMERCIAL COM A COLÔMBIA



Comunicamos que o Acordo de Complementação Econômica entre o Mercosul e a Colômbia (ACE nº 72), que entrou em vigor no dia 20/12 em substituição ao ACE nº 59, já está disponível no sistema e-COOL (www.certificadoecool.com.br).

Para ser utilizado pelas empresas, é necessário que sejam encaminhadas novas Declarações Juramentadas ou que as Declarações já disponíveis sejam duplicadas e enviadas para análise da FIESP.

As Declarações Juramentadas que são vinculadas a Declarações de fabricante poderão ser enviadas para análise da FIESP após o fabricante acessar o e-COOL, duplicar, enviar e obter a aprovação do documento pela FIESP.

Após a aprovação da Declaração Juramentada do exportador, o Certificado de Origem amparado pelo ACE nº 72 poderá ser emitido normalmente.

O ACE nº 72 regula o comércio preferencial do Brasil com a Colômbia para todos os setores e possui regras específicas para o setor automotivo. O acordo prevê a concessão de 100% de preferência para veículos dos dois países, com quotas anuais crescentes. Essa e demais informações sobre o novo acordo poderão ser observadas no site da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) por meio do link:
http://www.aladi.org/nsfaladi/textacdos.nsf/
02b75f399e1d0845032574e1006d18bc/c4a31f85f46b189003257229005b5d7f?OpenDocument.

Permanecemos à disposição em casos de eventuais dúvidas.

Cordialmente,


Certificação de Origem
Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior – Derex
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – Fiesp

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