NOVO ACORDO COMERCIAL
COM A COLÔMBIA
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Comunicamos que o
Acordo de Complementação Econômica entre o Mercosul e a Colômbia (ACE nº 72),
que entrou em vigor no dia 20/12 em substituição ao ACE nº 59, já está
disponível no sistema e-COOL (www.certificadoecool.com.br).
Para ser utilizado pelas empresas, é necessário que sejam encaminhadas novas Declarações Juramentadas ou que as Declarações já disponíveis sejam duplicadas e enviadas para análise da FIESP. As Declarações Juramentadas que são vinculadas a Declarações de fabricante poderão ser enviadas para análise da FIESP após o fabricante acessar o e-COOL, duplicar, enviar e obter a aprovação do documento pela FIESP. Após a aprovação da Declaração Juramentada do exportador, o Certificado de Origem amparado pelo ACE nº 72 poderá ser emitido normalmente. O ACE nº 72 regula o comércio preferencial do Brasil com a Colômbia para todos os setores e possui regras específicas para o setor automotivo. O acordo prevê a concessão de 100% de preferência para veículos dos dois países, com quotas anuais crescentes. Essa e demais informações sobre o novo acordo poderão ser observadas no site da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) por meio do link: http://www.aladi.org/nsfaladi/textacdos.nsf/ 02b75f399e1d0845032574e1006d18bc/c4a31f85f46b189003257229005b5d7f?OpenDocument. Permanecemos à disposição em casos de eventuais dúvidas. Cordialmente, Certificação de Origem Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior – Derex Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – Fiesp |
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