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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

ACORDO MERCOSUL X EGITO E MERCOSUL X COLOMBIA

DOU DE 07/12/2017

LEGISLAÇÃO: Decreto nº 9.229, de 06/12/2017.
Promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a República Árabe do Egito, firmado em San Juan, em 02/08/2010. (Seç.1, págs. 5/832)

DOU DE 07/12/2017




Por ter sido omitido do DOU de 07/12/2017, publica o texto do Acordo de Complementação Econômica Entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL que Subscrevem este Acordo, e o Governo da República da Colômbia. (Seç.1, págs. 7/10)

DOU 21/12/2017:
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX nº 47, de 20/12/2017
Altera a Portaria SECEX nº 23/2011 para dispor sobre a distribuição de cotas tarifárias de exportação de veículos à Colômbia de que tratam os artigos 2º e 3º do Apêndice 5.1, do Anexo II, do Acordo de Complementação Econômica entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e o Governo da República da Colômbia (ACE-72), bem como os procedimentos a serem adotados nas importações de veículos daquele país. (Seç.1, págs. 173/174)


Informa que tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 47/2017, comunica aos operadores de comércio exterior que, no caso das importações intracota de veículos originários da Colômbia de que trata o Apêndice 5.1, Anexo II, do Acordo de Complementação Econômica - ACE 72, deverão ser observados os procedimentos específicos que menciona.

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