Notícia Siscomex Exportação n° 003/2018
O Departamento de Operações de Comércio Exterior
(DECEX), da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), esclarece que o CNPJ do
beneficiário de Ato Concessório de Drawback informado nas “Informações de
Drawback” do RE e nos "Dados do Ato Concessório (AC)" da DUE deve ser
exatamente o mesmo CNPJ (14 dígitos) registrado como beneficiário do AC nos
sistemas de Drawback.
Esclarecemos que a prestação da informação conforme acima especificada não
impede que a exportação seja realizada por outro estabelecimento da empresa
beneficiária do AC, nos termos do disposto no artigo 90 da Portaria SECEX nº
23, de 14/07/2011.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
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