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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 30 de janeiro de 2018

DRAWBACK - EXPORTADOR DIFERENTE DO BENEFICIARIO



Notícia Siscomex Exportação n° 003/2018
 
O Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), esclarece que o CNPJ do beneficiário de Ato Concessório de Drawback informado nas “Informações de Drawback” do RE e nos "Dados do Ato Concessório (AC)" da DUE deve ser exatamente o mesmo CNPJ (14 dígitos) registrado como beneficiário do AC nos sistemas de Drawback.

Esclarecemos que a prestação da informação conforme acima especificada não impede que a exportação seja realizada por outro estabelecimento da empresa beneficiária do AC, nos termos do disposto no artigo 90 da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/2011.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

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