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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 30 de janeiro de 2018

DU-E PARA OPERAÇÕES DRAWBACK SUSPENSÃO

DOU DE 26/01/2018
LEGISLAÇÃO:  Portaria SECEX nº 3, de 25/01/2018.Revoga as alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 4º da Portaria SECEX nº 14/2017 que dispõe sobre as DU-E. (Seç.1, pág. 26) 

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Portal Único de Comércio Exterior é ampliado para novas exportações amparadas pelo regime de drawback suspensão

Criado: Sexta, 26 de Janeiro de 2018, 16h35 | Publicado: Sexta, 26 de Janeiro de 2018, 16h35 | Última atualização em Sexta, 26 de Janeiro de 2018, 16h37
Mudança é válida a partir de hoje e segue cronograma de operação do Portal, que vem sendo implementado em fases desde o lançamento, em maio de 2017


Brasília, 26 de janeiro – A partir de hoje todas as exportações registradas no Portal Único de Comércio Exterior poderão ser aproveitadas para a modalidade suspensão do regime de drawback. A novidade passou a valer com a publicação, hoje, da portaria nº.03/2018 pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), no Diário Oficial da União.

O drawback é um regime aduaneiro especial que garante a desoneração na importação ou aquisição interna de insumos utilizados na fabricação de bens voltados para a exportação.

A medida implementada agora alcança as operações que comprovam o drawback suspensão com o exportador não sendo o beneficiário do mecanismo e completa a integração entre o Novo Processo de Exportações e o sistema de controle e operacionalização desta modalidade do regime.

As principais vantagens da integração são a redução de documentos para realização das exportações, prestação de informações sobre o drawback em momento mais adequado da operação e ampliação do uso do regime para vendas externas efetuadas por remessa expressa ou postal.

De acordo com a Secex, os principais setores beneficiados pela medida são aqueles que possuem fornecedores das empresas exportadoras como usuários do drawback, a exemplo dos segmentos automotivo, químico e de máquinas e equipamentos. Estes e outros setores potencializam o efeito positivo da desoneração tributária, viabilizada pelo drawback, com a extensão do benefício para o elo anterior da cadeia produtiva dos bens exportados.
 
Na próxima etapa de implementação do Novo Processo de Exportações, prevista para o 1º trimestre de 2018, será contemplada a utilização da Declaração Única de Exportação (DU-E) no registro de pedidos de drawback na modalidade isenção.

Para orientar as empresas sobre como operar com a DU-E no drawback suspensão, a Secex publicou, no endereço http://portal.siscomex.gov.br/informativos/manuais, a atualização do Manual Drawback Suspensão (Passo a passo) e a atualização do Manual da DU-E.

Prazo
 
Os exportadores têm até o dia 2 de julho de 2018 para migrar completamente suas operações para o Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior.

O Portal Único de Comércio Exterior é a principal iniciativa de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro. A iniciativa, desenvolvida em parceria com o setor privado, estabelece um guichê único para centralizar a interação entre governo e operadores comerciais. O sistema ainda reformula os processos de exportação e importação, com o objetivo de reduzir prazos e custos envolvidos nas operações e, consequentemente, aumentar a competitividade das vendas externas brasileiras.

Novo Processo de Exportações

O Novo Processo de Exportações do Portal Único foi lançado em março de 2017, para operações realizadas através do modal aéreo e sujeitas apenas ao controle realizado pela Receita Federal.
Ao longo do ano, o Novo Processo passou a ser utilizado nos demais modais de transporte (aquaviário e terrestre), com abrangência nacional, e foi integrado ao Regime Aduaneiro Especial de Drawback na modalidade Suspensão.
Entre os benefícios disponibilizadas pelo Novo Processo de Exportações aos operadores de comércio exterior, pode-se destacar:

  •   Eliminação de documentos;
  •  Eliminação de etapas processuais;
  • Integração com a Nota Fiscal Eletrônica;
  • Redução em 60% no preenchimento de informações;
  • Automatização da conferência de informações;
  • Guichê único entre exportadores e governo;
  • Fluxos processuais paralelos;
  • Expectativa de redução de 40% do prazo médio para a operação de exportação.
Ao final da implantação e disponibilidade de todas as ferramentas do Portal Único, prevista para acontecer até o fim deste ano, a meta é reduzir os tempos médios das exportações brasileiras de 13 para 8 dias e das importações de 17 para 10 dias.

Além da Secex e da Receita Federal, que coordenam a implantação do Portal Único, outros 20 órgãos do governo, que de alguma forma intervêm no comércio exterior, também integram o esforço. 

FONTE: Site MDIC

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