Brasília (2 de janeiro) - Foi
publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução
Camex n°99, que reduz temporariamente o Imposto de Importação de
cinco produtos, por razões de desabastecimento interno.
A resina de policarbonato, classificada no código 3907.40.90 da
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), terá a alíquota temporariamente reduzida
de 14% para 2%, com cota de 35.040 toneladas, por um período de 12
meses. O produto é utilizado como matéria-prima para a produção de bens
finais por meio de processo de transformação, como a moldagem por injeção.
A borracha EPR/EPDM (NCM 4005.99.90), utilizada no isolamento de
cabos elétricos, terá redução de 14% para 2%, com cota de 1.300 toneladas,
por um período de 6 meses.
O filamento “elastomultiéster” (NCM 5402.47.10) terá redução de
18% para 2%, com cota de 2.200 toneladas, por 12 meses. O filamento de
alta elasticidade é utilizado na fabricação de tecidos de denim, de brim e para
camisaria.
O disjuntor de gerador e módulos isolados à gás (NCM 8537.20.90),
utilizados em grandes usinas de geração de energia, terão redução de 18% para
2%, válida por 12 meses, dentro de um limite máximo de 6 e 25 unidades,
respectivamente.
As alterações foram feitas com base no que determina a Resolução Grupo
Mercado Comum (GMC nº 08/08), que possibilita a redução da alíquota do Imposto
de Importação em caso de desabastecimento temporário.
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