24/05/2019 - Notícia
Siscomex Importação n° 22/2019
A Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria
Especial de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos Internacionais do
Ministério da Economia informa que a partir de 19 de março de 2019 as autopeças
importadas do México ao amparo do Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº
55 somente serão consideradas originárias das Partes do Acordo se cumprirem o
disposto na alínea “a” ou “b” do parágrafo 1, do artigo 5º do Anexo II do ACE
55, ou ainda se cumprirem o disposto no artigo 4º do Quinto Protocolo Adicional
ao Apêndice II do ACE 55.Para esclarecimentos adicionais, favor entrar em contato por meio do seguinte endereço de e-mail: DeintOrigem@mdic.gov.br.
Fonte: Portal Siscomex
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