O Ofício
Circular CGVIGIAGRO nº 5/2019, que entrou em vigência no dia 26/04 a IN
MAPA nº 71, de 13/11/2018, do qual estabeleceu os novos procedimentos para
emissão do Certificado Fitossanitário-CF e do Certificado Fitossanitário de
reexportação-CFR.
Ao entrar em vigência, o MAPA adotou o sistema para emissão dos novos CFs e
CFRs, e em razão desse fato, desde o dia 26/04 o SIGVIG 2.0 está desabilitado
para emissão de Certificados Fitossanitários.
Comunicamos que o mesmo vale para o Sistema SISVIGIAGRO, expressamente proibido
para emissão de CFs e CFRs. Dessa forma, esclarecemos que o SIGVIG 3.0 é a
única ferramenta habilitada e legal atualmente para emissão de Certificados
Fitossanitários, inclusive para aceite da documentação pelos países que
possuem acordos fitossanitários com o Brasil.
Por fim, esclarecemos que qualquer problema que venha impedir a emissão dos
referidos Certificados deverá ser comunicado à este Serviço para
comunicação ao CGVIGIAGRO, visando orientação da melhor solução para o caso
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