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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 24 de maio de 2019

DUMPING: MAGNESIO, RESINA PP, TUBO DE FERRO, PNEU, CADEADOS

DOU DE 05/04/2019

LEGISLAÇÃO: 
Decide acolher a Nota Técnica SEI nº 4/2019/COPOL/SUREC/SAIN/SECINT-ME, de 22/02/2019, bem como instaurar avaliação de interesse público referente às medidas antidumping definitivas aplicadas sobre as importações brasileiras de magnésio metálico, comumente classificadas no item 8104.11.00 da NCM, originárias da China, nos termos da Resolução Camex nº 91/2015, e originárias da Rússia, nos termos da Resolução Camex nº 18/2018. (Seç.1, pág. 53)

Decide acolher a Nota Técnica SEI nº 40/2018/COPOL/SUREC/SAIN/MF-DF, de 19/12/2018, elaborada pela Secretaria de Assuntos Internacionais/MF, e integrar suas considerações à presente decisão, inclusive como sua motivação, bem como instaurar avaliação de interesse público referente às medidas antidumping definitivas sobre as importações brasileiras de resina termoplástica de polipropileno dos tipos PP homo e PP copo, comumente classificadas nos itens 3902.10.20 e 3902.30.00, originárias dos EUA, nos termos da Resolução CAMEX nº 104/2016, e originárias da África do Sul, Coreia do Sul e Índia, nos termos da Resolução CAMEX nº 104/2016. (Seç.1, pág. 53)

Decide acolher o Parecer de Instauração de Interesse Público nº 1/2019, de 06/02/2019, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial e Interesse Público/SECEX, e integrar suas considerações à presente decisão, inclusive como sua motivação, bem como instaurar avaliação de interesse público referente à possível aplicação de medida antidumping sobre as importações brasileiras de tubos de ferro fundido para canalização, comumente classificadas no item 7303.00.00 da NCM, originárias da China, Emirados Árabes Unidos e Índia. (Seç.1, pág. 54)

Atualiza o cronograma contendo os prazos a que fazem referência os artigos 59 a 63 do Decreto nº 8.058/2013, que servirão de parâmetro para o restante da revisão de final da do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de pneus de automóveis, comumente classificadas no item 4011.10.00 da NCM, originárias da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por meio da Circular SECEX nº 32/2018. (Seç.1, pág. 54)

Prorroga por até dois meses, a partir de 13/09/2019, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de cadeados, comumente classificadas no item 8301.10.00 da NCM, originárias da China. (Seç.1, pág. 54)

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