Informa que a
partir do dia 06/05/2019 serão implementados novos atributos relativos a
informações a serem obrigatoriamente prestadas nas exportações de café e
extratos, essências e concentrados de café, classificados nos códigos do
Sistema Harmonizado 0901.1, 0901.2, 2101.11.10, 2101.11.90, 2101.12.00.
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