LEGISLAÇÃO: Despacho CONFAZ nº 17, de 08/04/2019.
Publica,
entre outros, os Convênios ICMS:
nº 20, de 05/04/2019, que altera
o Convênio ICMS 110/07,
que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com
combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros
produtos;
nº 26, de 05/04/2019, que dispõe sobre a adesão do
Estado de São Paulo e altera o Convênio ICMS 125/01,
que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS relativo à
importação de obras de arte destinadas à exposição pública;
nº 32, de
05/04/2019, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do
ICMS incidente nas operações de importação e de saídas de fármacos e
medicamentos, que indica, promovidas pelo Laboratório Farmacêutico do estado de
Pernambuco Governador Miguel Arraes – LAFEPE;
nº 33, de 05/04/2019,
que dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão, Mato Grosso, Paraná e Rio de
Janeiro e altera o Convênio ICMS 96/18,
que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com
medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME;
nº
34, de 05/04/2019, que altera o Convênio ICMS 26/12,
que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS na importação de
equipamentos e insumos efetuada pelo Instituto de Biologia Molecular do Paraná
- IBMP e nas saídas internas e interestaduais dos produtos que especifica,
quando destinados à FIOCRUZ e ao Ministério da Saúde; e
nº 36, de 05/04/2019,
que autoriza o Estado do Ceará a reduzir base de cálculo do ICMS incidente nas
operações de importação do exterior do País, de filamentos sintéticos ou
artificiais. (Seç.1, págs. 90/100)
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