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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quinta-feira, 9 de maio de 2019

LI bens usados e outros bens com exame de similaridade

08/05/2019 - Notícia Siscomex Importação nº 19/2019

Comunicamos aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 11, de 07 de maio de 2019 (D.O.U. 08/05/2019), que altera os arts. 33, 34, 36, 37, 38, 44, 46, 46-A, 48 e 51, entre outros, e cria os arts. 37-A, 43-A, 46-B e 257-C, na Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior, serão promovidas as seguintes alterações nas importações de materiais usados e de bens sujeitos ao exame de similaridade:
(i)           cada pedido de licença de importação deverá tratar apenas de um bem específico (parágrafo único do art. 34 e art. 43-A);
(ii)          as regras de apresentação de catálogos e memoriais descritivos para os casos de bens similares e usados serão simplificadas (art. 36 e art. 44);
(iii)         a apuração de produção nacional, realizada na análise de pedidos de Licença de Importação (LI) de material usado e de bens sujeitos a exame de similaridade, que tinha validade de 180 dias, passa a ter validade até eventual habilitação ou cancelamento de habilitação de produtores nacionais para os bens envolvidos (art. 37, §6º, art. 37-A, art. 46, §6º, e art. 46-B); e
(iv)        criação de um novo mecanismo para recebimento de documentos por meio de acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Economia (art. 257-C e adequação dos arts. 37, § 1º; 46, §1º; 48, §1º; e 51).
As alterações como um todo visam simplificar e padronizar os procedimentos de pedido de LI de materiais usados e de bens sujeitos ao exame de similaridade.
A alteração na validade da apuração de produção nacional beneficiará tanto o importador, que terá seus pedidos de LI analisados com maior celeridade, sem precisar se submeter a nova apuração de produção nacional a cada 180 dias, quanto a indústria nacional, que precisará se manifestar menos vezes para comprovar a produção doméstica de determinado bem. Além disso, caso o fabricante nacional tenha deixado de se manifestar dentro do período de 30 dias de uma determinada consulta pública, poderá fazê-lo posteriormente, em relação ao resultado apurado na consulta em questão, sem precisar esperar o prazo antes vigente de 180 dias. A regra valerá a partir do resultado da Consulta Pública nº 13/19, de 05/04/2019, sendo que as Consultas Públicas cujo resultado foi apurado anteriormente à entrada em vigor da Portaria estarão sujeitas à validade de 180 dias a partir da divulgação dos seus respectivos resultados.
Já a utilização do Sistema Eletrônico de Informações para envio e recebimento dos documentos que até então deviam ser protocolados fisicamente no Ministério resultará em economia tanto para o Ministério quanto para as empresas interessadas, além de reduzir o tempo de análise da documentação.
Informações mais detalhadas sobre as alterações em questão poderão ser obtidas nas Dicas de Importação de Material Usado e Similaridade, disponíveis no endereço eletrônico http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior/importacao/dicas-de-importacao.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
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Informação FONTE MDIC:Informa que a Portaria SECEX nº 23/2011 foi alterada. Com as alterações, a apuração de produção nacional por meio de Consulta Pública, que tinha validade de 180 dias, passa a ter validade até eventual habilitação ou cancelamento de habilitação de produtores nacionais para os bens envolvidos. Além disso, foi criado um novo mecanismo para envio de documentos por meio de acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Economia. Informações detalhadas sobre as alterações em questão e especialmente sobre o envio de documentos pelo Sistema Eletrônico de Informações poderão ser obtidas na Notícia Siscomex Importação nº 19/2019 e nas Dicas de Importação de Material Usado e Similaridade.
Exemplo de preenchimento do formulário de contestação pelo Sistema Eletrônico de Informações pode ser obtido aqui.
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DOU DE 08/05/2019
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX nº 11, de 07/05/2019.
Altera a Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior. (Seç.1, págs. 21/22)

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