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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 22 de abril de 2019

SC - PIS/COFINS - ROYALTIES/SOFTWARE

DOU DE 01/04/2019

LEGISLAÇÃO:Solução de Divergência nº 2, de 07/03/2019.

Informa que as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior a título de royalties relativos a softwares não sofrem a incidência da Cofins-Importação nem do PIS/Pasep-Importação, desde que estes valores estejam discriminados no documento que fundamentar a operação, ressalvada a incidência sobre eventuais valores referentes a serviços conexos contratados. (Seç.1, pág. 82)

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