Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quarta-feira, 10 de abril de 2019

SC PIOS/COFINS SEGUROS E ADUBOS/FERTILIZANTES

DOU DE 20/03/2019

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 47, de 18/02/2019.
Informa que as Contribuições para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação incidem sobre o pagamento de prêmio de seguro de responsabilidade civil profissional contratado com seguradora sediada no exterior. A base de cálculo da contribuição é de 15% do valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido ao exterior (prêmio). (Seç.1, pág. 34)


Informa que está reduzida a zero, a alíquota das Contribuições para o PIS/Pasep e COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de: a) adubos ou fertilizantes classificados no Capítulo 31 da Tipi (exceto os produtos de uso veterinário); e b) matérias-primas utilizadas na produção de adubos ou fertilizantes classificados no Capítulo 31 da Tipi (exceto os produtos de uso veterinário). (Seç.1, pág. 35)

Nenhum comentário:

Postar um comentário