LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 47, de 18/02/2019.
Informa que
as Contribuições para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação incidem sobre
o pagamento de prêmio de seguro de responsabilidade civil profissional
contratado com seguradora sediada no exterior. A base de cálculo da
contribuição é de 15% do valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido
ao exterior (prêmio). (Seç.1, pág. 34)
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 54, de 25/02/2019.
Informa que
está reduzida a zero, a alíquota das Contribuições para o PIS/Pasep e COFINS
incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno
de: a) adubos ou fertilizantes classificados no Capítulo 31 da Tipi (exceto os
produtos de uso veterinário); e b) matérias-primas utilizadas na produção de
adubos ou fertilizantes classificados no Capítulo 31 da Tipi (exceto os
produtos de uso veterinário). (Seç.1, pág. 35)
Nenhum comentário:
Postar um comentário