LEGISLAÇÃO: Portaria SECINT nº 247, de 28/03/2019.
Aplica direito
compensatório, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de
corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, para aplicação em
moinhos, originárias da Índia, e encerra avaliação de interesse público sem
suspensão da aplicação dos direitos antidumping e compensatório vigentes sobre
as importações do mesmo produto e origem. (Seç.1, págs. 23/65)
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