LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 90, de 21/03/2019.
Informa que atende
à condição de novo contrato, para fins de prorrogação do prazo de vigência do
regime de admissão temporária no REPETRO, a instrução do processo com contrato
já existente e com objeto distinto, quando a este contrato tenha sido
formalizado aditivo cujo objeto é a contratação da embarcação já submetida ao
regime para utilização em período subsequente nas atividades exploração,
desenvolvimento e produção de jazidas de petróleo e de gás natural e desde que
sejam atendidos os requisitos e condições para a aplicação do regime. (Seç.1,
pág. 79)
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