LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 101, de 25/03/2019.
Informa que
os bens destinados à prática de triatlo adquiridos pelo viajante, durante sua
viagem no exterior, poderão ser trazidos ao Brasil, por outro viajante, que não
o proprietário desses bens, desde que eles sejam submetidos ao regime comum de
importação. Nesse caso, o viajante que estiver chegando ao Brasil deverá
dirigir-se ao canal "bens a declarar" e informar à autoridade
aduaneira que transporta bens de propriedade de outra pessoa física, os quais
serão submetidos a armazenamento para posterior despacho no regime comum de
importação, a ser registrado em nome do seu proprietário. Esses bens somente
poderão ser importados para uso próprio, não podendo ser utilizados para fins
comerciais ou industriais. (Seç.1, pág. 79)
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