LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta nº 4.019, de 15/03/2019, da DISIT/SRRF/4ªRF.
Informa que a
forma de apuração e tributação da Cofins e do Pis-Pasep estabelecida pelo art.
1º da Lei nº 10.485/2002,
relativa aos produtos originariamente classificados sob o código 8424.81 não
sofre alteração pelo fato de tais produtos terem sido objeto de nova
classificação fiscal, após a edição da IN RFB nº 1.666/2016,
e da Resolução Camex nº 125/2016.
(Seç.1, pág. 23)
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