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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 5 de abril de 2019

SC PIS/COFINS - PJ PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA

DOU DE 22/02/2019

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta nº 99.003, de 15/02/2019, da Coordenação de Tributos sobre a Renda Patrimônio e Operações Financeiras/ME.
Informa que a suspensão de exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep e COFINS prevista no art. 40, § 6º-A c/c § 8º, da Lei nº 10.865/2004, não se aplica à pessoa jurídica que, apesar de estar caracterizada como comercial exportadora, não é pessoa jurídica preponderantemente exportadora habilitada nos termos da IN SRF nº 595/2005. (Seç.1, pág. 23)

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