LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta nº 99.003, de 15/02/2019, da Coordenação de Tributos sobre a Renda Patrimônio e Operações Financeiras/ME.
Informa que a
suspensão de exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep e COFINS prevista
no art. 40, § 6º-A c/c § 8º, da Lei nº 10.865/2004,
não se aplica à pessoa jurídica que, apesar de estar caracterizada como
comercial exportadora, não é pessoa jurídica preponderantemente exportadora
habilitada nos termos da IN SRF nº 595/2005.
(Seç.1, pág. 23)
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