Informa que a partir de 25/03/2019 o projeto-piloto do
Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) será disponibilizado para
todos os importadores.
Na fase atual do projeto, os importadores poderão utilizar o
módulo do PCCE para solicitarem a exoneração integral do ICMS com anexação de
documentos. Dessa forma, os importadores estarão dispensados de apresentar a
declaração e comprovante de exoneração do ICMS nos termos do artigo 53 da
Instrução Normativa 680/2006.
Complementando a
Notícia Siscomex nº 11/2019,
esclarece aos importadores que, atualmente, dois procedimentos podem ser
realizados no módulo de Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) do
Portal Único de Comércio Exterior:
1 - a
solicitação de exoneração integral do ICMS devido em uma Declaração de
Importação (DI), com a anexação digital de documentos; e
2 - a declaração
de ICMS para a DUIMP, de observância obrigatória, para que seja possível
realizar a retirada da carga nos terminais.
No caso de
registro de DI, os importadores terão duas opções para solicitar a exoneração
integral do ICMS:
1 - por meio da
declaração da exoneração no Siscomex, em que é necessário a apresentação de
documentos e comprovantes em papel ao terminal; ou
2 - por meio de
solicitação de exoneração integral no módulo PCCE do Portal Único de Comércio
Exterior, com a respectiva anexação digital de documentos, dispensada a
apresentação de documentos e comprovantes na retirada da mercadoria.
Caso a solicitação
de exoneração integral seja solicitada e deferida pelo PCCE, os terminais de
carga estão dispensados de exigirem comprovantes de exoneração do ICMS aos
importadores na retirada da carga, nos termos do inciso II do artigo 54 da IN
SRF nº 680/2006
(retificação).
Os Estados que
podem atender as solicitações de exoneração de ICMS integral por meio do PCCE,
são: SP, RJ, BA, SC, PE, TO, PR, AP, RS, DF, MS, MT, MG, ES, CE, PB. Os demais
estados estão em processo de habilitação.
O manual para
solicitações de exoneração integral pelo PCCE está disponível na página dos
Manuais Aduaneiros da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pode
ser acessado no link:
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