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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 5 de abril de 2019

DUMPING: ALHOS

DOU DE 06/03/2019

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 14, de 28/02/2019.
Prorroga por até dois meses, a partir de 04/08/2019, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às exportações para o Brasil de alhos frescos ou refrigerados, comumente classificadas nos itens 0703.20.10 e 0703.20.90 da NCM, originárias da China. (Seç.1, pág. 41)

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