08/04/2019 - Notícia Siscomex Exportação nº 023/2019
Informamos que a partir do dia 06/05/2019 serão implementados
novos atributos relativos a informações a serem obrigatoriamente prestadas nas
exportações de café e extratos, essências e concentrados de café, classificados
nos códigos do Sistema Harmonizado 0901.1, 0901.2, 2101.11.10, 2101.11.90,
2101.12.00, conforme abaixo:
Padrão de qualidade – NCMs: 0901.1
Embarcado em – NCMs: 0901.1, 0901.2, 2101.11.10, 2101.11.90,
2101.12.00
Tipo do café – NCMs: 0901.1
Método de processamento (café verde) – NCMs: 0901.1
Método de processamento (café solúvel) – NCMs: 2101.11.10
Embalagem final – NCMs: 2101.11.10
Característica especial – NCMs: 0901.1, 0901.2, 2101.11.10,
2101.11.90, 2101.12.00
Outra característica especial – NCMs: 0901.1, 0901.2,
2101.11.10, 2101.11.90, 2101.12.00
As informações a serem preenchidas para cada campo são as mesmas
existentes no Certificado de Origem do Café emitido atualmente pelas entidades
autorizadas a emiti-los.
Para os exportadores que utilizam sistema próprio para emissão
das DU-Es, eles deverão requerer aos seus prestadores de serviço de TI a
atualização do software para que tais informações sejam enviadas no arquivo XML
da DU-E. Os detalhes necessários para a atualização do sistema próprio estão
publicados na Noticia Siscomex de TI nº 001/2019.
Fonte: Portal Siscomex
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