Informa que, em atendimento à diretriz do Governo Federal
relacionada à desburocratização de processos e maior eficiência na atuação do
Estado brasileiro, desde o dia 14/02/2019, os LPCO das cotas de exportação de
carnes de frango e Hilton para a União Europeia e de veículos para a Colômbia
podem ser utilizados pela matriz e pelas filiais, com mesmo CNPJ raiz, não
sendo mais necessária a apresentação de pedido de transferência de saldo ao
Departamento de Operações de Comércio Exterior.
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